Portaria SEFAZ nº 15 DE 26/01/2023

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 fev 2023

Altera a Portaria SEFAZ nº 268, de 05 de agosto de 2022, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002;

Considerando a expressiva redução no volume de arrecadação do ICMS em relação ao produto água mineral acondicionada em garrafões de 10 e 20 litros, quando oriundas de outra Unidade Federada,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 268 , de 05 de agosto de 2022, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .....

Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo ao produto água mineral acondicionada em garrafões de 10 e 20 litros retornáveis, quando oriundas de outra Unidade Federada, hipótese em que quantificar a base de cálculo da substituição tributária deverá ser utilizada a seguinte Margem de Valor Agregado, conforme a alíquota de origem do produto:

Alíquota de origem MVA
I - 4% 134,15%
II - 7% 126,83%
III - 12% 114,63%

.....

ANEXO ÚNICO

CEST PRODUTO/MARCA/TIPO VALOR (R$)
  ÁGUA  
  ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA DE VIDRO DE 250 ML  
03.003.00 San Pellegrino 5,91
03.003.00 Outras importadas 7,88
03.003.00 Outras nacionais 7,35
  ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA DE VIDRO DE 250 A 500 ML  
03.003.00 AcquaPanna 250 ml 5,91
03.003.00 AcquaPanna 500 a 505 ml 7,35
03.003.00 Minalba Premium 4,61
03.003.00 Todas (importadas) 6,30
03.003.00 Todas (nacionais) 5,25
  ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA DE VIDRO DE 250 A 500 ML  
03.003.00 AcquaPanna 250 ml 5,91
03.003.00 Minalba Premium 4,61
03.003.00 Todas (importadas) 6,83
03.003.00 Todas (nacionais) 5,25
  ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA DE VIDRO DE 750 ML  
03.003.00 San Pellegrino 8,93
03.003.00 AcquaPanna 8,93
03.003.00 Perrier 8,40
03.003.00 Outras importadas 12,60
03.003.00 Outras Nacionais 9,45
  ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA DE VIDRO DE 501 A 1000 ML  
03.003.00 Todas importadas 9,45
03.003.00 Todas nacionais 5,78
  ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA DE VIDRO DE 501 A 1000 ML  
03.003.00 Todas importadas 10,50
03.003.00 Todas nacionais 7,35
  ÁGUA COM GÁS EM LATA  
03.008.00 Ama 350 ml 2,09
03.005.04 Minalba 310 ml 2,09
03.008.00 Perrier Limão 250 ml 4,20
03.008.00 Perrier 330 ml 4,20
03.008.00 Outras 5,25
  ÁGUA SEM GÁS EM LATA  
03.008.00 Ama 350 ml 1,98
03.005.04 Minalba 310 ml 1,98
03.008.00 Outros 3,15
  ÁGUA EM COPO ATÉ 299 ML  
03.005.00 Crystal 0,39
03.005.00 Dias D'Avila 0,37
03.005.00 Dinda 0,36
03.005.00 Entre Rios 0,37
03.005.00 Fazbem 0,37
03.005.00 Imperial 0,37
03.005.00 Indaiá 0,39
03.005.00 Indiana 0,37
03.005.00 Itaperoá 0,37
03.005.00 Lev 0,37
03.005.00 Monte Claro 0,37
03.005.00 Santa Joana 0,39
03.005.00 Outras 1,10
  ÁGUA EM COPO DE 300 A 350 ML  
03.005.00 Crystal 0,55
03.005.00 Dias D'Ávila 0,52
03.005.00 Dinda 0,52
03.005.00 Entre Rios 0,52
03.005.00 Fazbem 0,52
03.005.00 Imperial 0,52
03.005.00 Indiana 0,52
03.005.00 Lev 0,52
03.005.00 Monte Claro 0,52
03.005.00 Santa Joana 0,55
03.005.00 Outras 1,32
  ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE ATÉ 290ML  
03.005.00 Dias D'Ávila 0,50
03.005.00 Outras 0,66
  ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 A  
  350 ML  
03.005.04 Crystal 0,84
03.005.04 Dias D'Ávila 0,84
03.005.04 Entre Rios 0,79
03.005.04 Fazbem 0,79
03.005.04 Imperial 0,79
03.005.04 Indaiá 0,85
03.005.04 Itaperoá 0,79
03.005.04 Lev 0,79
03.005.04 Loa 0,79
03.005.04 Minalba 1,19
03.005.04 Nestlé Pureza Vital 0,85
03.005.04 Santa Joana 0,85
03.005.04 São Lourenço 1,00
03.005.04 Schin 0,80
03.005.04 Outras 1,58
  ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 A 350 ML  
03.005.04 Crystal 0,90
03.005.04 Dias D'Ávila 0,90
03.005.04 Entre Rios 0,89
03.005.04 Fazbem 0,89
03.005.04 Imperial 0,89
03.005.04 Indaiá 0,90
03.005.04 Itaperoá 0,89
03.005.04 Lev 0,89
03.005.04 Loa 0,89
03.005.04 Minalba 1,30
03.005.04 Nestlè Pureza Vital 0,90
03.005.04 Santa Joana 0,90
03.005.04 São Lourenço 1,05
03.005.04 Schin 0,89
03.005.04 Outras 2,10
  ÁGUA POTÁVEL EM GARRAFA DE 500 ML  
03.005.04 Unick PH 8 4,61
03.005.04 Unick PH 10 5,19
03.005.04 Outras 6,30
  ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 A 600. ML  
03.005.04 AcquaPanna 7,14
03.005.04 Ama 1,04
03.005.04 Crystal 0,84
03.005.04 Dias D'Ávila 0,82
03.005.04 Dias D'Ávila Sport 0,86
03.005.04 Dinda 0,82
03.005.04 Entre Rios 0,82
03.005.04 Fazbem 0,82
03.005.04 G. Barbosa 0,82
03.005.04 Imperial 0,82
03.005.04 Indaiá 0,84
03.005.04 Indiana 0,82
03.005.04 Itaperoá 0,82
03.005.04 Lev 0,82
03.005.04 Levíssima 1,33
03.005.04 Lôa 0,82
03.005.04 Monte Claro 0,82
03.005.04 Nestlè Pureza Vital 0,84
03.005.04 Santa Joana 0,84
03.005.04 São Lourenço 0,84
03.005.04 Schin 0,87
03.005.04 Outras 3,15
  ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 A 600. ML  
03.005.04 Ama 1,14
03.005.04 Crystal 1,05
03.005.04 Dias D'Ávila 1,07
03.005.04 Entre Rios 1,03
03.005.04 Fazbem 1,03
03.005.04 G. Barbosa 1,03
03.005.04 Imperial 1,05
03.005.04 Indaiá 1,07
03.005.04 Itaperoá 1,03
03.005.04 Lev 1,03
03.005.04 Loa 1,03
03.005.04 Nestlè Pureza Vital 1,07
03.005.04 Santa Joana 1,07
03.005.04 São Lourenço 1,16
03.005.04 Schin 1,03
03.005.04 Outras 2,63
  ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.000 ML  
03.005.04 Minalba 2,18
03.005.04 Outras 2,42
  ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 1,5 L  
03.005.04 Ama 1,77
03.005.04 Crystal 1,73
03.005.04 Dias D'Ávila 1,71
03.005.04 Dinda 1,65
03.005.04 Entre Rios 1,65
03.005.04 Fazbem 1,65
03.005.04 G. Barbosa 1,65
03.005.04 Imperial 1,65
03.005.04 Indaiá 1,73
03.005.04 Itaperoá 1,65
03.005.04 Lev 1,65
03.005.04 Lôa 1,65
03.005.04 Minalba 2,04
03.005.04 Monte Claro 1,65
03.005.04 Nestlè Pureza 2,09
03.005.04 Nestlè Pureza Vital 2,04
03.005.04 Santa Joana 1,73
03.005.04 Schin 1,73
03.005.04 Outras 3,68
  ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 1,5 L  
03.005.04 Crystal 1,96
03.005.04 Entre Rios 1,79
03.005.04 Indaiá 1,96
03.005.04 Minalba 2,09
03.005.04 Nestlè Pureza Vital 1260 ml 2,09
03.005.04 Santa Joana 1,96
03.005.04 Schin 1,96
03.005.04 Outras 3,89
  ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 2 L  
03.005.04 Todas 2,42
  ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 2 L  
03.005.04 Todas 2,63
  ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 2,5 ML  
03.005.04 Indaiá 4,19
03.005.04 Outras 5,25
  ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 5000 ML  
03.005.04 Crystal 5,27
03.005.04 Dias D'Avila 5,27
03.005.04 Entre Rios 5,27
03.005.04 Fazbem 5,27
03.005.04 Imperial 5,27
03.005.04 Indaiá 5,32
03.005.04 Itaperoá 5,27
03.005.04 Nestle Pureza Vital 6300 ml 6,60
03.005.04 Outras 7,70
  ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 10000 ML  
03.005.04 Indaiá 9,05
03.005.04 Outras 12,10
  ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFÃO DE 10 LITROS RETORNÁVEL  
03.024.00 É Leve 2,49
03.024.00 Entre Rios 2,49
03.024.00 Fazbem 2,49
03.024.00 Imperial 2,49
03.024.00 Indaiá 2,52
03.024.00 Itaperoá 2,49
03.024.00 Lev 2,49
03.024.00 Outras 5,25
  ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFÃO DE 20 LITROS  
03.025.00 Águas Claras 5,11
03.025.00 Dias D'Ávila 5,17
03.025.00 Dinda 4,15
03.025.00 É Leve 5,11
03.025.00 Entre Rios 5,11
03.025.00 Fazbem 5,11
03.025.00 Imperial 5,11
03.025.00 Indaiá 5,17
03.025.00 Indiana 5,11
03.025.00 Itaperoá 5,11
03.025.00 Lev 5,11
03.025.00 Monte Claro 4,76
03.025.00 Santa Cecília 5,11
03.025.00 São Cristóvão 4,97
03.025.00 Outras 7,53
  ÁGUA ADICIONADA DE SAIS EM GARRAFÃO DE 20 LITROS  
03.006.00 Vale 4,15
03.006.00 Outras 6,45
..... ..... .....
....."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 26 dejaneiro de 2023, 202º da Emancipação Política de Sergipe.

SARAH TARSILA ARAÚJO ANDREOZZI

SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA