Portaria SAR nº 15 DE 10/02/2023

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 14 fev 2023

Aprova o Calendário Oficial de Eventos Agropecuários para o ano de 2023 no Estado de Santa Catarina.

O Secretário de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições conferidas pelo art. 74, inciso III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e art. 106, § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 741, de 2019,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Calendário Oficial de Eventos Agropecuários para o ano de 2023 no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Os eventos agropecuários que constam no Calendário Oficial estão previamente autorizados para realização, desde que cumpram os requisitos sanitários estabelecidos nas legislações sanitárias estaduais e federais, e demais procedimentos solicitados pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - Cidasc.

Art. 3º A autorização da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural é exclusivamente de caráter zoossanitário, sem prejuízo dos demais regramentos solicitados por autoridade sanitária estadual ou municipal.

Art. 4º O descumprimento dos requisitos sanitários previstos na legislação e/ou o surgimento eventual de razões sanitárias fortuitas poderá ocasionar o cancelamento do evento agropecuário.

Art. 5º O Calendário Oficial estará disponível na íntegra no site da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural: www.agricultura.sc.gov.br

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Florianópolis, 10 de fevereiro de 2023.

ENGº AGRº VALDIR COLATTO

SECRETÁRIO DE ESTADO