Portaria SEPUL nº 15 DE 30/03/2023

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 30 mar 2023

Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a distribuição da assistência financeira em caráter emergencial fornecida pela União ao Município destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano, instituída pela Emenda Constitucional nº 123 de 14 de julho de 2022.

O Secretário de Política Urbana e Licenciamento, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 120 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , incluído pela Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de julho de 2022, que reconhece, no ano de 2022, o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes;

Considerando o disposto no art. 5º , inciso IV, da Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de julho de 2022, que institui assistência financeira em caráter emergencial aos entes da Federação para auxílio no custeio do direito à gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano - Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano;

Considerando o disposto na Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022, que dispõe sobre os procedimentos para o aporte da assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano instituído pela Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de julho de 2022;

Considerando as Leis Municipais nº 16.856 de 16 de abril de 2003, 17.954 de 20 de dezembro de 2013 e 18.631 de 25 de setembro de 2019, que regem o Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP/RECIFE;

Considerando as atuais permissões outorgadas pelo município para execução do STCP/Recife, através dos Contratos de Adesão de Permissão, oriundas dos processos licitatórios das Concorrências nº 003/2003 e 007/2003;

Considerando que o Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP/Recife, prestado pelos permissionários, representados pela Cooperativa de Transporte Coletivo de Passageiros do Estado de Pernambuco - COOPERNORTE;

Considerando a necessidade de se disciplinar os critérios e procedimentos para a distribuição, entre os prestadores do serviço de transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP/Recife, da assistência financeira em caráter emergencial fornecida pela União destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano, instituída pela Emenda Constitucional nº 123 de 14 de julho de 2022;

Resolve:

Art. 1º O Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano, instituído pela Emenda Constitucional nº 123 de 14 de julho de 2022, objeto de aporte da União ao Município em valor definido segundo critérios previamente estabelecidos pelo ente federal, deverá ser aplicado exclusivamente para auxiliar no custeio do direito à gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano, em complementariedade aos subsídios tarifários, subsídios orçamentários e aportes de recursos de todos os gêneros concedidos pelo Município, bem como às gratuidades e aos demais custeios do sistema de transporte público coletivo eventualmente suportado pelo ente.

Parágrafo único. A distribuição do Auxílio Emergencial de que trata o caput será operacionalizada pelo Município do Recife, através da Secretaria de Política Urbana e Licenciamento - SEPUL.

Art. 2º O Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano deverá ser distribuído pelo Município, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Portaria, aos prestadores do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP/Recife de forma a observar a premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de permissão do transporte público coletivo e as diretrizes da modicidade tarifária.

Art. 3º Os recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano deverão ser distribuído a todos os Permissionários do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP/Recife.

Parágrafo único. Para atendimento do caput, a SEPUL, através da Autarquia de Trânsito o Transporte Urbano do Recife - CTTU deverá promover, com base nos dados constantes do sistema de bilhetagem eletrônica e o custo operacional, no período de 01 de janeiro até 31 de dezembro do ano de 2022, verificar o déficit/superávit das linhas integrantes do STCP/Recife.

Art. 4º A parcela dos recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano correspondente ao serviço complementar deverá ser distribuída entre os Permissionários que se encontrem regularizados perante a CTTU.

§ 1º Para atendimento do caput, os repasses oriundos do Município do Recife, através da SEPUL deverão ser realizados para a Cooperativa representante dos permissionários do STCP/Recife, com base no que trata o § 3º deste artigo, que ficara encarregada de transferir os respectivos valores a todos os permissionários contemplados.

§ 2º A CTTU deverá elaborar relação dos permissionários do STCP/Recife contemplados, contendo: nome completo, número do Contrato de Adesão de Permissão - CAP, linha em operação e o respectivo valor a receber.

§ 3º A distribuição dos recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano entre os permissionários elegíveis, será realizada pela COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - COOPERNORTE aos permissionários Cooperados e não cooperados, mediante termo de adesão entre a Cooperativa e o Município do Recife.

§ 4º A COOPERNORTE representante dos permissionários do STCP/Recife deverá comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, após os repasses oriundos da SEPUL, a realização dos repasses dos recursos a cada um dos permissionários contemplados, em conformidade com a relação de que trata o § 2º deste artigo, para a SEPUL.

§ 5º Fica vedada a retenção, a qualquer título, pela COOPERNORTE representante dos permissionários do STCP/Recife, de valores oriundos dos recursos de que trata esta Portaria.

Art. 5º A prestação de contas da aplicação dos recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano destinados ao serviço complementar deverá ser encaminhada à SEPUL por intermédio COOPERNORTE, representantes dos permissionários do STCP/Recife, até 30 de abril de 2023.

Art. 6º A SEPUL dará ampla publicidade ao montante de recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano, por meio de portal da transparência na internet, no qual deverão ser divulgados o valor aportado pela União, a sua distribuição entre os prestadores do serviço regular em operação de transporte público coletivo urbano e a respectiva prestação de contas da aplicação dos recursos federais recebidos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Eduardo Muniz Pacheco

Secretário de Política Urbana e Licenciamento