Portaria SETUR nº 15 DE 20/03/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 21 mar 2020
Determina a suspensão de atendimento ao público do Buggy Turismo e Cadastur, diante da pandemia do COVID-19.
A Secretária de Turismo do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o panorama mundial a respeito da elevada capacidade de propagação do novo coronavírus (COVID-19), dotado de potencial efetivo para causar surtos;
Considerando o aumento exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil;
Considerando o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;
Considerando a necessidade de manutenção da prestação dos serviços públicos;
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando o art. 2º, I do Decreto Estadual nº 29.512, de 13 de março de 2020.
Considerando o art. 2º, do Decreto Estadual nº 29.513 de 13 de março de 2020.
Considerando o art. 1º do Decreto Estadual nº 29.524, de 17 de março de 2020.
Considerando a Portaria Conjunta SETUR/EMPROTUR de 19 de março de 2020.
Resolve:
Art. 1º Fica definido à suspensão dos serviços presenciais de atendimento do Buggy Turismo - Subcoordenadoria de Transportes Turísticos Especiais e Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos - CADASTUR/MTur - Subcoordenadoria de Cadastro, Classificação e Fiscalização da Secretaria de Turismo pelo período de 30 (trinta) dias, de forma a proteger a saúde dos servidores, empregados públicos, estagiários, colaboradores e visitantes, assegurando a continuidade da atividade.
Art. 2º Fica mantido o atendimento que puder ser prestado por meio eletrônico (www.cadastur.turismo.gov.br e cadastur.mturn@gmail.com) ou telefônico.
Art. 3º Durante o período de suspensão de atendimento que trata o art. 1º desta portaria, em relação aos serviços do Buggy Turismo prorrogam-se os prazos das credenciais e dos certificados de registro dos veículos credenciados (alvará).
Art. 4º Ficam suspensos os prazos previstos na Lei nº 8.817 de 29 de março de 2006, alterada pela Lei nº 10.417 de 2018 pelo período de 30 (trinta) dias.
Art. 5º As disposições constantes desta Portaria poderão ser alteradas segundo a evolução epidemiológica da COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Natal/RN, 20 de março de 2020.
ANA MARIA DA COSTA
Secretária da SETUR/RN