Portaria ADAGRO nº 15 DE 30/01/2018
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 jan 2018
Estabelece os procedimentos para registro, fiscalização e controle de estabelecimentos avícolas de recria para alojamento próprio e estabelecimentos avícolas comerciais de aves de corte, de postura comercial e de estabelecimentos de criação de outras aves, à exceção de ratitas no âmbito da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco.
A Diretora Presidente da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, conforme delegação de competência conferida pelo Ato de nº 334, de 27.01.2017, publicada no DOE em 28.01.2017, art. 12, § 1º, da Lei nº 15.919, de 04.11.2016, publicado no DOE em 05.11.2016, e no uso de suas atribuições legais;
Resolve:
Considerando a importância da avicultura para a economia do Estado e a necessidade de padronizar as ações da ADAGRO;
Considerando a Instrução Normativa nº 56/MAPA, de 04 de dezembro de 2007, que estabelece os Procedimentos para Registro, Fiscalização e Controle de Estabelecimentos Avícolas de Reprodução e Comercias;
Considerando a Instrução Normativa nº 59/MAPA, de 06 de dezembro de 2009, que altera a Instrução Normativa MAPA nº 56/MAPA, de 04 de dezembro de 2007;
Considerando a Instrução Normativa MAPA Nº 36/MAPA, de 06 de dezembro de 2012;
Considerando a Instrução Normativa MAPA Nº 10/MAPA, de 11 de Abril de 2013;
Considerando a Instrução Normativa MAPA Nº 08/MAPA, de 17 de fevereiro de 2017;
Considerando a necessidade de controle sanitário e incremento das medidas de biosseguridade para evitar a ocorrência da Doença de Newcastle e introdução de doenças exóticas aos plantéis avícolas do Estado de Pernambuco.
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para registro, fiscalização e controle de estabelecimentos avícolas de recria para alojamento próprio e estabelecimentos avícolas comerciais de aves de corte, de postura comercial e de estabelecimentos de criação de outras aves, à exceção de ratitas no âmbito da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Determinar que os procedimentos a serem observados para o registro dos estabelecimentos da avicultura comercial no Estado de Pernambuco constem em MANUAL TÉCNICO DE PADRONIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE REGISTRO DA AVICULTURA COMERCIAL (Anexo I) elaborado e atualizado pelo Grupo Especial de Trabalho em Sanidadede Aves da ADAGRO, sempre que necessário.
Art. 3º O MANUAL TÉCNICO (Anexo I), PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE PROCESSO DE REGISTRO (Anexo II) e LAUDO DE INSPEÇÃO FÍSICO-SANITÁRIO (Anexo III), partes integrantes desta Portaria, estarão dispostos no sítio eletrônico da ADAGRO após a publicação desta, sendo válido para todos os fins de direito.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Erivânia Camelo de Almeida
Diretora Presidente