Portaria DETRAN-GO nº 15 DE 20/01/2017

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 25 jan 2017

Altera a Portaria DETRAN nº 176 de 2014, que dispões credenciamento e certificação de instituições para atuarem como Centro de Formação de Condutores e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 704 DE 09/07/2021):

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os preceitos disciplinados pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando as normas aduzidas pelas Resoluções nºs. 168/2004 e 358/2010, com as redações atuais, especialmente a alteração realizada pela Resolução nº 633/2016 - CONTRAN,

Resolve:

Art. 1º ALTERAR a redação do § 6º do art. 16 da Portaria nº 176/2014/GP, que passa a vigorar com o seguinte texto:

.....

"Art. 16 .....

§ 6º O CFC poderá preparar aluno para o exame de prática de direção veicular, se dispuser de veículo automotor de sua propriedade na categoria pretendida pelo candidato, conforme legislação de trânsito vigente, exceto para as categorias da CNH "C", "D" e "E", que poderá utilizar veículo de propriedade de CFC sediado em outro Município, desde que no Município sede de seu CFC, não possua nenhuma empresa de CFC, com veículo de aprendizagem credenciado no DETRAN/GO, para as citadas categorias e mediante autorização emitida pela Gerência de Credenciamento e Controle do DETRAN/GO.

.....".

Art. 2º Fica permitido o uso compartilhado de veículos pelos Centros de Formação de Condutores, para a preparação de candidato para o exame de prática de direção veicular, na obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC e na categoria "A", da habilitação.

Art. 3º A utilização de veículos de outra empresa de CFC, de que trata o artigo anterior, dependerá de autorização da Gerência de Credenciamento e Controle do DETRAN/GO.

Art. 4º Às Diretorias de Operações; de Gestão, Planejamento e Finanças; Técnica e de Atendimento, para ciência e cumprimento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO., em Goiânia/GO., aos 20 dias do mês de janeiro de 2017.

Manoel Xavier Ferreira Filho

Presidente