Portaria CAF-G nº 15 DE 02/05/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 mai 2016

Dispõe sobre prazo de apresentação de documentos hábeis para solicitação de ressarcimentos amparados por relação jurídica contratual decorrentes de demandas judiciais oriundas da Lei 4.819/1958 e impetradas contra empresas cujo controle acionário pertencia ao Estado.

A Coordenadora da Administração Financeira,

Considerando que os pagamentos de ressarcimentos decorrentes de demandas judiciais oriundas da Lei 4.819/1958 devem ser respaldados por dotações orçamentárias próprias, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Para a elaboração da proposta orçamentária de 2017, as solicitações de ressarcimentos, amparados por relação jurídica contratual, decorrentes de demandas judiciais oriundas da Lei 4.819/1958 e ajuizadas contra empresas cujo controle acionário pertencia ao Estado, deverão ser encaminhadas, devidamente instruídas, ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, desta Coordenadoria, até o dia 01.07.2016.

Art. 2º A unidade da Secretaria da Fazenda responsável pela apreciação do pleito poderá requisitar documentos complementares necessários para a conclusão da análise.

Art. 3º O disposto nesta portaria não se aplica aos ressarcimentos da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA, regulados por condições contratuais distintas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.