Portaria SEFIN nº 15 DE 08/07/2015

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 13 jul 2015

Dispõe sobre gestão de atendimento ao público e normatiza jornada de trabalho dos servidores no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de disciplinar o horário de cumprimento da jornada de trabalho dos servidores, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, para atender a conveniência do serviço;

Considerando a necessidade de melhoria, transparência e priorizar o atendimento ao usuário do serviço público;

Resolve:

Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Finanças será cumprida, obrigatoriamente, conforme o disposto nesta Portaria.

Art. 2º Os servidores que estão sujeitos à jornada de trabalho 30 (trinta) horas semanais exercerão suas funções, diariamente:

I - no período matutino: das 07:00 horas às 13:00 horas;

II - no período vespertino: das 12:00 horas às 18:00 horas.

Art. 3º Para os servidores sujeitos à jornada de 40 (quarenta) horas semanais, o horário de trabalho diário será das 08:00 horas às 18:00 horas, com 2 (duas) horas de intervalo, preferencialmente, das 12:00 horas às 14:00 horas.

Art. 4º O responsável pela equipe organizará os servidores em rodízio na hora do intervalo do almoço de forma a não prejudicar o atendimento ao público, fixando, em locais de fácil visibilidade, relação dos servidores que estão escalados durante esse período.

Art. 5º Os horários descritos nesta Portaria somente serão alterados com a autorização do chefe imediato, mediante a anuência do Chefe de Gabinete.

Art. 6º Os servidores poderão registrar frequência com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos, antes e após, do horário previsto nesta Portaria.

Art. 7º O atendimento ao público será organizado e priorizado pelo chefe da unidade administrativa, para que no horário de expediente não haja déficit de pessoal que cause prejuízo no atendimento ao usuário do serviço, sob pena de responsabilidade.

Art. 8º As chefias das unidades administrativas deverão estabelecer metodologia de avaliação individual de atendimento ao público, de forma a garantir a satisfação do usuário, observando o seguinte:

I - o atendimento presencial será priorizado, objetivando a resolução das demandas, o mais breve possível;

II - o atendimento telefônico deverá ser realizado de forma a solucionar os problemas e sanar as dúvidas apresentados;

III - o atendimento via web também deverá ser feito com respostas às questões formuladas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 1º O telefone deverá ser atendido no máximo na terceira chamada.

§ 2º A inobservância do disposto neste artigo será considerada fator negativo na avaliação de desempenho individual do servidor responsável pelo atendimento.

Art. 9º Durante o atendimento ao público, os servidores devem agir com cortesia, cordialidade, presteza, paciência e respeito, evitando-se o uso do telefone celular, internet para fins pessoais, trabalhos manuais, ingerir alimentos, mascar chiclete, ler jornais, revistas ou ocupar de outras atividades estranhas ao atendimento ao público que impeçam o atendimento de qualidade.

Art. 10. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 08 dias do mês de julho de 2015.

Jeovalter Correia Santos

SECRETÁRIO