Portaria ICMBio nº 15 de 17/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2012

Aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação de Albatrozes e Petréis - PLANACAP, contemplando 10 espécies ameaçadas de extinção, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, ações, prazo de execução, abrangência e formas de implementação e supervisão.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 , publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando a Instrução Normativa MMA nº 3, de 27 de maio de 2003 , que reconhece 627 espécies da fauna brasileira como ameaçadas de extinção, de acordo com seus anexos;

Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 3, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica;

Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICM nº 316, de 9 de setembro de 2009 , que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional da Biodiversidade;

Considerando a Portaria Instituto Chico Mendes nº 78, de 3 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes e lhes confere atribuição;

Considerando o disposto no Processo nº 02070.003431/2011-91,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Nacional para a Conservação de Albatrozes e Petréis - PLANACAP.

Art. 2º O PLANACAP tem como objetivo geral "Assegurar a viabilidade das colonias reprodutivas de Procellariiformes em território brasileiro e reduzir a captura incidental de aves pela pesca com espinhel para niveis mínimos."

§ 1º O PLANACAP abrange 10 (dez) espécies ameaçadas de extinção, quais sejam: Pterodroma arminjoniana (Pardela-de-trindade), Puffinus lherminieri (Pardela-de-asa-larga), Diornedea exulans (Albatroz-errante), Diomedea dabbenena (Albatroz-de-tristao), Diomedea epomophora (Albatroz-real-meridional), Diomedea sanfordi (Albatroz-real-setentrional), Thalassarche melanoprhis (Albatroz-desobrancelha-negra), Thalassarche chlororhynchos (Albatroz-de-nariz amarelo-do-atlantico), Procellaria aequinoctialis (Pardela-preta), Procellaria conspicillata (Pardela-de-óculos) e Puffinus gravis (Bobogrande-de-sobre-branco).

§ 2º Para atingir o objetivo geral previsto no caput, o PLANACAP, corn prazo de vigência até fevereiro de 2017 e com supervisão e monitoria anual, possui os seguintes objetivos especificos:

I - manejar a espécie Pterodroma arminjoniana, evitando a introdução de ratos no Arquipélago de Trindade e Martin Vaz;

II - manejar a espécie Pterodroma arminjoniana, restaurando habitats nativos na Ilha de Trindade e restabelecendo a sua cobertura florestal;

III - manejar a espécie Pterodroma arminjoniana, erradicando espécies introduzidas que danificam habitats nativos na Ilha de Trindade;

IV - manejar a espécie Pterodrorna arminjoniana, evitando atividades que possam causar danos as populaces de aves marinhas no Arquipélago de Trindade e Martin Vaz;

V - avaliar e monitorar o status da Pardela-de-trindade - P.arminjoniana no Arquipélago de Trindade e Martin Vaz;

VI - identificar a distribuição oceânica da espécie Pterodroma arminjoniana;

VII - manejar a espécie Puffinus lherminieri, buscando assegurar maior status de proteção a Ilha Itatiaia, áreas sob a administração da Secretaria do Patrimônio da Unido - SPU;

VIII - manejar a espécie Puffinus lherminieri, buscando evitar que predadores introduzidos tenham acesso as colônias reprodutivas no arquipélago de Fernando de Noronha e na Ilha Itatiaia;

IX - manejar a espécie Puffinus lherminieri, buscando erradicar predadores introduzidos no Arquipélago de Fernando de Noronha;

X - identificar novas colônias reprodutivas da espécie Puffinus lherminieri;

XI - avaliar se a disponibilidade de sítios de nidificação (cavidades) é um fator limitante para a espécie Puffinus lherminieri na Ilha Itatiaia e no Arquipélago de Fernando de Noronha;

XII - monitorar as colônias da espécie Pufflnus lherminieri;

XIII - estabelecer a aplicação de medidas mitigadoras para evitar a captura incidental de aves marinhas na pesca com espinhel;

XIV - implantar programa nacional de observadores como mecanismo de controle e avaliação do uso de medidas mitigadoras e sua eficiência;

XV - manejar espécies visitantes que interagem com a pesca, por meio do monitoramento da frota arrendada de espinheleiros, por observadores;

XVI - avaliar a interação de outras modalidades de pesca com as aves marinhas;

XVII - estabelecer atividades educativas e de divulgação da importância da conservação das aves marinhas, especialmente para pescadores ligados à pesca com espinhel;

XVIII - aprimorar o conhecimento das áreas críticas quanto à captura de aves nas pescarias com espinhel, promovendo a aplicação de medidas mitigadoras complementares;

XIX - estudar aspectos da biologia de aves marinhas vulneráveis às pescarias;

XX - desenvolver e aprimorar medidas mitigadoras, minimizando a pesca incidental para albatrozes e petréis.

§ 3º Deverão ser indicadas as metas para alcance de cada objetivo específico.

Art. 3º Caberá ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres - CEMAVE a coordenação do PLANACAP, com coordenação executiva do Projeto Albatrozes e a supervisão da Coordenação Geral de Manejo para Conservação da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade.

Parágrafo único. O Presidente do Instituto Chico Mendes designará um Grupo Assessor para acompanhar a implementação e realizar monitoria do PLANACAP.

Art. 4º O PLANACAP deverá ser mantido e atualizado na página eletrônica do Instituto Chico Mendes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO