Portaria TSE nº 15 de 19/01/2012

Norma Federal

Não haverá expediente dia 22.02.2012.

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,

Resolve:

Art. 1º Comunicar que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal no dia 22 de fevereiro de 2012, quarta-feira, em virtude da necessidade de instalação e testes dos equipamentos de informática na nova sede.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 23 de fevereiro subsequente (quinta-feira).

Brasília, 19 de janeiro de 2012.

Patrícia Maria Landi da Silva Bastos