Portaria TSE nº 15 de 19/01/2012
Norma Federal
Não haverá expediente dia 22.02.2012.
A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,
Resolve:
Art. 1º Comunicar que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal no dia 22 de fevereiro de 2012, quarta-feira, em virtude da necessidade de instalação e testes dos equipamentos de informática na nova sede.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 23 de fevereiro subsequente (quinta-feira).
Brasília, 19 de janeiro de 2012.
Patrícia Maria Landi da Silva Bastos