Portaria CDA nº 15 DE 24/08/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 ago 2012

Estabelece critérios para a emissão de Certidão de Adimplência com o que determina a legislação de Uso e Conservação do Solo Agrícola no Estado de São Paulo

O Coordenador da Defesa Agropecuária, conforme Artigo 29 Inciso I, alínea "f" do Decreto 43.512, de 02.10.1998 e,

 

Considerando:

 

O constante da Lei Estadual 6.171, de 04.07.1988, com alterações pela Lei Estadual 8.421, de 23.11.1993; o Decreto Estadual 41.719, de 16.04.1997, com alterações dos Decretos Estaduais 44.884, de 11.05.2000, e 45.273, de 06.10.2000;

 

Que a cultura da cana-de-açúcar é considerada de peculiar interesse do Estado;

 

Que a Companhia Estadual de Tecnologia e Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, passará a exigir das Usinas de Açúcar e Álcool estabelecidas no território paulista, a regularidade das propriedades agrícolas dessas e de seus fornecedores no que estabelece a Lei de Uso e Conservação do Solo Agrícola, e Que compete à Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, através da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, a aplicação da Legislação do Uso e Conservação do Solo Agrícola, neste Estado.

 

Decide:

 

Art. 1º. Caberá ao Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Vegetal emitir, mediante requerimento do interessado, a Certidão de Adimplência à Legislação de Uso, Conservação e Preservação do Solo Agrícola no Estado de São Paulo.

 

Parágrafo único. O interessado deverá protocolar, em qualquer Unidade da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, requerimento de solicitação que conste:

 

1) declaração de que todas as propriedades dos seus fornecedores de cana-de-açúcar estão em conformidade com as determinações da Lei Estadual nº 6.171, de 04.07.1988, com alterações pela Lei Estadual nº 8.421, de 23.11.1993, e seus regulamentos;

 

2) relação de fornecedores e propriedades, impressa e em formato digital;

 

3) mapas das respectivas propriedades, georreferenciados, em formato digital.

 

Art. 2º. Caberá ao Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo autuar os documentos recebidos e, por intermédio de seu Diretor, informar a situação em que se encontram as propriedades do requerente e de seus fornecedores, pelo exame dos processos que porventura existam em seus nomes em tramitação no âmbito da Coordenaria de Defesa Agropecuária.

 

§ 1º Caso seja encontrada uma ou mais propriedades com infringência ao estabelecido na legislação de Uso e Conservação do Solo Agrícola, o fato será devidamente certificado nos autos, cabendo ao Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Vegetal, neste caso, indeferir o requerimento.

 

§ 2º Caso seja(m) encontrada(s) propriedade(s) do requerente, ou daquele(s) por ele relacionado(s), com processo(s) em trâmite por infringência à legislação, cujo andamento esteja rigorosamente atendendo todas as condicionantes estabelecidas na Lei e seus regulamentos, será(ão) esta(s) considerada(s) como se adimplente(s) fosse(m), devendo, entretanto, este fato ser certificado nos autos.

 

§ 3º Após exame e aprovação das condicionantes, a minuta da decisão será preparada pelo Diretor do Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo e submetida ao Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Vegetal para emissão da certidão.

 

Art. 3º. A certidão terá prazo de validade de 24 meses, a contar da data da sua emissão.

 

Parágrafo único. A qualquer tempo, se for alterada a situação legal do requerente ou de propriedades de seus fornecedores, no caso de aplicação de penalidade por inobservância da legislação em qualquer de seus termos, esta situação será cientificada ao requerente, a certidão emitida, automaticamente cancelada e o fato, comunicado à Companhia Estadual de Tecnologia e Saneamento Ambiental para as providências de sua alçada.

 

Art. 4º. Ficam aprovados na forma do Anexo I desta Portaria os seguintes formulários: Formulário

 

I - Requerimento de Certidão de Adimplência à Lei do Uso, Conservação e Preservação do Solo Agrícola; Formulário

 

II - Relação de Fornecedores e Propriedades.

 

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Requerimento de Certidão de Adimplência Ao Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Vegetal (GDSV)

 

Tipo: Legislação de Uso, Conservação e Preservação do Solo Formulário I

 

Pedido inicial Renovação

 

Nº do Processo SAA:

 

______________________

 

1 - Dados da empresa

 

Nome: _______________________________________

 

CNPJ: _______________________________ Inscrição Estadual:

 

Endereço: _____________________________________

 

Município: ____________________________________

 

________ CEP: ___________ - ______

 

Telefone: (__) ______________ E_mail: ______________

 

2 - Documentação

 

Os fornecedores e respectivas propriedades estão relacionados e classificados no formulário II do Anexo I, entregue em formatos impresso e digital, na extensão XLS. Os mapas individuais das propriedades georreferenciadas estão copiados em formato digital, na extensão DWG, informando o Datum, e em sistema de projeção UTM.

 

Declaro que todas as propriedades dos fornecedores de cana-de-açúcar da empresa acima estão em conformidade à Lei Estadual 6.171, de 4 de julho de 1988, com alterações da Lei Estadual 8.421, de 23.11.1993, que dispõe sobre o Uso, Conservação e Preservação do Solo Agrícola, regulamentada pelo Decreto Estadual 41.719, de 16.04.1997, com as alterações introduzidas pelos decretos estaduais nº 44.884, de 11.05.2000, e nº 45.273, de 6 de outubro de 2000.

 

Requeiro por este instrumento a Certidão de Adimplência à Legislação do Uso, Conservação e Preservação do Solo Agrícola das propriedades aqui relacionadas.

 

Pelo deferimento.

 

_______________________________, ____ de ___________________ de _____

 

_________________________________________

 

Representante legal da empresa

 

Nome: _________________________________

 

RG nº ________________

 

CPF nº ___________________________

 

Formulário II - Relação de propriedades e fornecedores

 

Condição de uso

 

Fornecedor - CPF/CNPJ [Prop./arrend./parceiro] - Nome da propriedade - Nome do proprietário - CPF - Nº matrícula no RI

 

Coordenadas em UTM - Áreas (ha) - Produção estimada de Bairro - Município - Long. - Total Cana-de-açúcar - cana-de-açúcar (t)