Portaria GS/SEMEF nº 15 de 16/02/2012

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 17 fev 2012

Dispõe sobre o acesso aos Sistemas Informatizados da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação - SEMEF, que contenham dados fiscais de interesse dos contribuintes, será realizado mediante a utilização de senha de segurança.

O Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação no exercício da competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

Considerando a necessidade de dispor sobre a segurança e o controle de acesso lógico aos Sistemas Informatizados da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação - SEMEF.

Resolve:

Art. 1º O acesso aos Sistemas Informatizados da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação - SEMEF, que contenham dados fiscais de interesse dos contribuintes, será realizado mediante a utilização de senha de segurança.

Art. 2º A solicitação e a liberação da senha de segurança serão efetivadas por meio do sistema GISSONLINE (http://portal.gissonline.com.br) disponibilizado no site http://semef.manaus.am.gov.br na rede mundial de computadores (Internet).

Art. 3º A senha de segurança representa a assinatura eletrônica da Pessoa Física ou Jurídica que a cadastrou, é intransferível e será composta de no mínimo 6 (seis) dígitos de sua livre escolha, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor.

Art. 4º Será cadastrada apenas uma senha para cada número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e para cada número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

Art. 5º A Pessoa Física ou Jurídica detentora da senha será responsável por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada.

Art. 6º As pessoas jurídicas prestadoras de serviços deverão solicitar autorização do Fisco municipal para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e no sistema GISSONLINE (http://portal.gissonline.com.br) disponibilizado no site http://semef.manaus.am.gov.br.

Art. 7º No momento da solicitação para autorização de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e será necessária a informação dos dados cadastrais de, pelo menos, um dos sócios da empresa.

Art. 8º A autorização para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e será efetivada através do sistema GISSONLINE, quando da liberação pelo Fisco municipal, e deverá ser consultada no mesmo sistema através do site (http://portal.gissonline.com.br) disponibilizado no site http://semef.manaus.am.gov.br.

Art. 9º O acesso ao sistema para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e (http://manaus.ginfes.com.br) pelas Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços será realizado através da senha alterada na ocasião do primeiro acesso ao sistema GISSONLINE (http://portal.gissonline.com.br), todos disponibilizados no site http://semef.manaus.am.gov.br.

Art. 10. A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e pelas Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços será efetuada no site http://manaus.ginfes.com.br.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Manaus, 16 de fevereiro de 2012

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação - SEMEF