Portaria SEMPMA nº 15 DE 20/10/2012

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 23 out 2012

Dispõe sobre condições de lançamento de água servida esgoto para Caixa de Gordura e Caixa de Inspeção.

Considerando o que determina a Política Nacional de do Meio Ambiente;

 

Considerando a Recomendação expedida pelo Ministério Publico Estadual nos autos do processo 3892/2012 MP/AL;

 

O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, no ato de suas disposições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º. A análise do processo de Autorização Ambiental para empreendimento não residencial que tenham como atividade as Tipologias: Bares, Restaurante, Lanchonete, Mercadinho e similares, deverão apresentar quando da solicitação de Autorização de Implantação o Projeto Hidrossanitário contemplando as Caixas de Gordura e Caixas de Inspeção.

 

§ 1º O requisito estabelecido no CAPUT deste artigo deverá ser observado para o preenchimento de obtenção de Autorização Ambiental para Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Mercadinhos e similares.

 

Art. 2º. O empreendedor deverá efetuar a limpeza da Caixa de Gordura em um ciclo periódico de 30 dias.

 

Art. 3º. Em caso de ineficiência comprovada da Caixa de Gordura, certificada por fiscal credenciado pela SEMPMA, a Autorização Ambiental, caso expedida, será suspensa até comprovação da regularidade e eficiência do equipamento instalado.

 

Art. 4º. OS estabelecimentos que obtiveram a Autorização Ambiental competente e que exerçam a atividade de Bares, Restaurante, Lanchonete, Mercadinhos e similares, mas que não tenham instalado a Caixa de Gordura nos padrões da ABNT, terá prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Portaria para sua instalação.

 

§ 1º Em caso de inércia, após ultrapassado o prazo estabelecido, do estabelecimento em não efetuar a instalação do equipamento Caixa de Gordura, terá a eficácia da sua Autorização Ambiental suspensa, até ulterior regularização.

 

§ 2º Após a determinação de suspensão da Autorização Ambiental concedida, conforme expõe o parágrafo anterior, e, no prazo de 30 (trinta) dias o estabelecimento não efetuar a instalação da Caixa de Gordura, dentro dos padrões da ABNT, terá sua Autorização Ambiental cancelada.

 

§ 3º Para o caso de cancelamento da Autorização Ambiental, o empreendimento deverá ingressar com novo processo de licenciamento.

 

Art. 5º. Esta Portaria entrará vigor na data de sua publicação e revogando as disposições contrárias.

 

Maceio, AL, 20 de outubro de 2012.

 

IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA

 

Secretario Municipal de Proteção ao Meio Ambiente