Portaria MIN nº 15 de 12/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2011
Autoriza a transferência de recursos para ações de socorro ou assistência ou restabelecimento dos serviços essenciais, no Município de Euclides da Cunha/BA.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 ,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos para execução de ações de recuperação e reconstrução, conforme requerimento constante no Processo nº 59050.002738/2010-49.
Art. 2º Considerando a natureza das ações e a intensidade dos efeitos de desastres na área afetada, o prazo de execução é de 180 dias, a contar da liberação dos recursos.
Art. 3º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais.) estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000643, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 329, na UG 530012.
Art. 5º O Repasse dos valores referidos não está condicionado à apresentação de contrapartida, por tratar-se de transferência obrigatória de recursos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO