Portaria DEST nº 15 de 19/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2011
Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Indústrias Nucleares do Brasil - INB.
O Diretor do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I, e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001 , e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005,
Resolve:
Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Indústrias Nucleares do Brasil - INB, fixado pela Portaria/MP nº 12, de 8.7.200, para 1.463 (mil quatrocentos e sessenta e três) empregados.
Art. 2º Ficam 43 (quarenta e três) vagas destinadas a recepcionar os empregados readmitidos sob a condição de anistiados, as quais deverão ser extintas à medida que o empregado admitido sob essa condição deixe de fazer parte do quadro da empresa.
Art. 3º Fica a INB autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que seja observado o artigo anterior, o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO FRANCISCO BARELLA