Portaria ARTESP nº 15 de 14/03/2011
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 mar 2011
Dispõe sobre o seguro facultativo de acidente pessoal disponibilizado pelas empresas do Serviço Intermunicipal Regular de Transporte Coletivo de Passageiros.
O Diretor Geral da Artesp - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo, em conformidade com as atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002, bem como pelo art. 85 do Decreto nº 29.913, de 12 de maio de 1989, alterado pelos Decretos nº 30.945 de 12.12.1989, nº 31.104 de 27.12.1989 e nº 40.842 de 16.05.1996, este com base no art. 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 914/2002,
Resolve:
Art. 1º As empresas operadoras do Serviço Intermunicipal Regular de Transporte Coletivo de Passageiros ficam impedidas de exigir o preenchimento de formulário ou qualquer outro documento aos passageiros que optarem por não adquirir o seguro facultativo de acidente pessoal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.