Portaria SEFIN nº 15 de 10/02/2011

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 15 fev 2011

Informa que, para as atividades previstas no art. 1º da Lei nº 17.237/2006 e prestadas pelos beneficiários desta Lei no exercício de 2011, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN é 2% (dois por cento);.

O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife, e conforme determina o art. 4º da Lei nº 17.237/2006

Resolve:

I - Informar que, para as atividades previstas no art. 1º da Lei nº 17.237/2006 e prestadas pelos beneficiários desta lei no exercício de 2011, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN é 2% (dois por cento);

II - Os beneficiários da Lei nº 17.237/2006 que não enviaram a Declaração de Serviço até a publicação desta portaria encontram-se com benefício suspenso;

III - Não se aplica o inciso anterior para os períodos em que os beneficiários não estejam obrigados a enviar a Declaração de Serviço;

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2011.

Recife, 10 de fevereiro de 2011.

Petrônio Lira Magalhães

Secretário