Portaria IPEM nº 15 de 07/04/2011

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 abr 2011

Fixa o período de 01 de junho a 31 de outubro de 2011, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel utilizados para o transporte de passageiros, no Município de CURITIBA/PR.

O Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM, nomeado por força do Decreto Estadual nº 377 de 31 de janeiro de 2011,

Considerando os termos do Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e o IPEM, através do qual são delegadas competências, para execução de atividades metrológicas no Estado, na conformidade da Lei nº 5.966, de 11.12.1973, e da Lei nº 9.933/1999, de 20.12.1999, e, ainda,

Considerando o que prescreve a alínea "c", do item 8, da Resolução nº 11 de 12.10.1988 do CONMETRO e também os subitens 6.3.2 e 8.9 do Regulamento aprovado pelo art. 1º, da Portaria nº 201/2002 de 21.10.2002, do INMETRO,

Resolve:

Art. 1º Fixar o período de 01 de junho a 31 de outubro de 2011, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel utilizados para o transporte de passageiros, no Município de CURITIBA/PR.

Parágrafo único. Os veículos deverão apresentar-se para a efetivação da verificação na Avenida Erasto Gaertner, nº 1.737, Bacacheri, Curitiba/PR, das 8h30min às 11h e das 13h às 16h30min, respeitando o seguinte cronograma:

JUNHO
Nº final porta
1 e 7
Nº da porta
Dia
0001 a 0119
01/06
0120 a 0239
02/06
0240 a 0359
03/06
0360 a 0479
06/06
0480 a 0599
07/06
0600 a 0719
08/06
0720 a 0839
09/06
0840 a 0959
10/06
0960 a 1079
13/06
1080 a 1199
14/06
1200 a 1319
15/06
1320 a 1439
16/06
1440 a 1559
17/06
1560 a 1679
20/06
1680 a 1799
21/06
1800 a 1919
22/06
1920 a 2039
27/06
2040 a 2159
28/06
2160 a 2279
29/06
2280 a 2399
30/06
JULHO
Nº final porta
2 e 8
Nº da porta
Dia
0001 a 0119
04/07
0120 a 0239
05/07
0240 a 0359
06/07
0360 a 0479
07/07
0480 a 0599
08/07
0600 a 0719
11/07
0720 a 0839
12/07
0840 a 0959
13/07
0960 a 1079
14/07
1080 a 1199
15/07
1200 a 1319
18/07
1320 a 1439
19/07
1440 a 1559
20/07
1560 a 1679
21/07
1680 a 1799
22/07
1800 a 1919
25/07
1920 a 2039
26/07
2040 a 2159
27/07
2160 a 2279
28/07
2280 a 2399
29/07
AGOSTO
Nº final porta
3 e 9
Nº da porta
Dia
0001 a 0119
01/08
0120 a 0239
02/08
0240 a 0359
03/08
0360 a 0479
04/08
0480 a 0599
05/08
0600 a 0719
08/08
0720 a 0839
09/08
0840 a 0959
10/08
0960 a 1079
11/08
1080 a 1199
12/08
1200 a 1319
15/08
1320 a 1439
16/08
1440 a 1559
17/08
1560 a 1679
18/08
1680 a 1799
19/08
1800 a 1919
22/08
1920 a 2039
23/08
2040 a 2159
24/08
2160 a 2279
25/08
2280 a 2399
26/08
SETEMBRO
Nº final porta
4 e 0
Nº da porta
Dia
0001 a 0119
01/09
0120 a 0239
02/09
0240 a 0359
05/09
0360 a 0479
06/09
0480 a 0599
09/09
0600 a 0719
12/09
0720 a 0839
13/09
0840 a 0959
14/09
0960 a 1079
15/09
1080 a 1199
16/09
1200 a 1319
19/09
1320 a 1439
20/09
1440 a 1559
21/09
1560 a 1679
22/09
1680 a 1799
23/09
1800 a 1919
26/09
1920 a 2039
27/09
2040 a 2159
28/09
2160 a 2279
29/09
2280 a 2399
30/09
OUTUBRO
Nº final porta
5 e 6
Nº da porta
Dia
0001 a 0119
03/10
0120 a 0239
04/10
0240 a 0359
05/10
0360 a 0479
06/10
0480 a 0599
07/10
0600 a 0719
10/10
0720 a 0839
11/10
0840 a 0959
13/10
0960 a 1079
14/10
1080 a 1199
17/10
1200 a 1319
18/10
1320 a 1439
19/10
1440 a 1559
20/10
1560 a 1679
21/10
1680 a 1799
24/10
1800 a 1919
25/10
1920 a 2039
26/10
2040 a 2159
27/10
2160 a 2279
28/10
2280 a 2399
31/10

Art. 2º A inobservância desses prazos sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999.

Art. 3º Nos termos da Lei nº 12.249/2010, Anexo II, a realização do serviço de verificação está condicionada à apresentação do comprovante de pagamento da Taxa de Serviço Metrológico.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

Curitiba, 07 de abril de 2011

RUBENS DE CAMARGO PENTEADO

Diretor-Presidente