Portaria MJ nº 15 de 20/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2010
Dispõe sobre a permanência da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no Estado do Pará.
O Ministro de Estado da Justiça, Interino, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 292 de 5 de março de 2009 e Portaria nº 293 GM/09 e a manifestação da Ministra de Estado, Interina, do Meio Ambiente, Izabela Teixeira (ofício nº 07/2010/GM/MMA, de 5 de janeiro de 2010), solicitando a prorrogação do apoio da Força Nacional para dar continuidade na operação de combate ao desmatamento ilegal em áreas de preservação ambiental no Estado do Pará:
Autorizo a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, em ações continuadas, conforme Portaria de origem nº 3.108, de 30 de setembro de 2009, em caráter episódico e planejado em consonância com a Portaria nº 0394/2008, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, sob as seguintes orientações:
Art. 1º A Força Nacional continuará atuando, segundo solicitação, em apoio ao efetivo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nas ações de preservação ambiental e manutenção da integridade física dos envolvidos na questão, além de desenvolver ações de polícia ostensiva no Estado do Pará, no Município de Novo Progresso, no sentido de coibir o desmatamento ilegal.
Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 30 (trinta) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004).
Art. 4º O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros.
Art. 5º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na lei 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria Interministerial nº 293, de 5 de março de 2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO