Portaria CNJ nº 15 de 10/02/2010
Norma Federal
Comunica que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2010.
O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno,
Resolve:
Art. 1º Comunicar que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2010, em virtude do disposto no inciso III do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 17 de fevereiro (quarta-feira), em que o expediente será das 14 às 19 horas.
Ministro GILMAR MENDES