Portaria SPOA/SE/MDIC nº 15 de 20/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2010
Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros da forma que especifica.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GM-MDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a subdelegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, e nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e as informações constantes no Processo nº 52250.000315/2009-55,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros na forma seguinte:
a) Objetivo: Custear despesas referentes à "continuidade do Projeto para conclusão da proposta de Programa, Ações, Projetos e Atividades a serem incluídos no PPA da Secretaria de Inovação - SI/MDIC - Construção de Modelo Lógico, realizada no período de 24 a 26.03.2010;
b) Destinatário: Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP;
c) Documento de solicitação/Plano de Trabalho/Justificativa: Documentos constantes do Processo referenciado em epígrafe, em especial o Memorando nº 86/SI, de 13 de abril corrente (Fls. 98 a 102) e anexos Ofício nº 320/2010/DDG-ENAP (Fls. 103) e Folha ENAP de Orçamento detalhado (Fls. 104);
d) Classificação Funcional e Programática: Código 22.122.0411.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa/Gestão das Políticas Industrial, de Comércio e de Serviços;
e) Valor requerido e autorizado: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), bem como acréscimos justificados, valor aquele assim distribuído por Natureza de Despesa:
- 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Física: R$ 9.240,00 (nove mil, duzentos e quarenta reais, resultantes do valor original de R$ 9.600,00 menos desconto de R$ 360,00 oferecido pela ENAP a Órgãos e Entidades Federais);
- 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica: R$ 100,00 (cem reais);
- 33.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas (Encargos): R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais);
f) UG Favorecida/Gestão: 114702/11401 - ENAP/MP;
g) Responsável no MDIC pelo acompanhamento da aplicação do Destaque/Repasse: Secretaria de Inovação - SI.
Art. 2º A descentralização de créditos orçamentários e o respectivo repasse de recursos financeiros de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2010.
Parágrafo único. É vedada a utilização dos créditos orçamentários e respectivos recursos financeiros descentralizados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC - a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.
Art. 3º A Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP deverá restituir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC os saldos não utilizados, bem como aqueles resultantes de ajustes e correções que venham a ser constatados.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Inovação - SI/MDIC exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previstos no art. 1º, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO ATILA BATISTA DE AZEVEDO