Portaria COSPA nº 15 de 30/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2011

Libera a coleta, colheita e comercialização de mexilhões, retroativo ao período de 29 de dezembro de 2010, procedentes da localidade de Estaleiro, no município de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina;.

O Coordenador-Geral Sanidade Pesqueira Substituto, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, no Decreto nº 7.024, de 07 de dezembro de 2009, na Portaria MPA Nº 523, de 02 de dezembro de 2010, e o que consta do processo nº 21000.006941/2003-88,

Considerando a baixa concentração de algas nocivas nas áreas de cultivo de moluscos procedentes da localidade de Estaleiro, no município de São Francisco de Sul, no Estado de Santa Catarina;

Considerando os resultados negativos de bioensaios para a toxina DSP (diarrheic shellfish poisoning) na carne de mexilhões das áreas de cultivo situadas em Estaleiro, no município de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina;

Resolve:

Art. 1º Liberar a coleta, colheita e comercialização de mexilhões, retroativo ao período de 29 de dezembro de 2010, procedentes da localidade de Estaleiro, no município de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 12, de 10 de dezembro de 2010;

EDUARDO DE AZEVEDO PEDROSA CUNHA