Portaria INCRA nº 15 de 21/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2009

Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Jesus a área de 5.920,3877ha, situada nos Municípios de São Miguel do Guaporé e Seringueiras, no Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 20, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o inciso XV, do art. 110, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2006, e

Considerando o disposto no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos arts. 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e a Instrução Normativa/INCRA nº 49/2008;

Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombos de Jesus, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço nº INCRA/SR-17/G/nº 11/2006, de 6 de março de 2006;

Considerando os termos da Ata nº 009/2008, da Reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra no Estado de Rondônia, que aprovou o citado Relatório Técnico;

Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR-17/RO nº 54300.002174/2008-74,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Jesus a área de 5.920,3877ha, situada nos Municípios de São Miguel do Guaporé e Seringueiras, no Estado de Rondônia, cujas características, limites e confrontações constam do memorial descritivo anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

ANEXO

MEMORIAL DESCRITIVO

IMOVEL: QUILOMBOLA DE JESUS

AREA: 5.920,3877 há PERÍMETRO:

MUNICÍPIO: SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ e SERINGUEIRAS/RO

AREA BRUTA: 5.966, 1967ha

ÁREA RIO SÃO MIGUEL: 45.8090ha

ÁREA LÍQUIDA: 5.920,3877ha

CONFRONTAÇÕES

NORTE: Com o Lote do Reginaldo Luis Rodrigues, Fazenda Ailson Paulo Notário e Fazenda Josiel Fernendes

ESTE: Com Fazenda São Francisco, Fazenda Atlanta. Lagoa Preta e Rio São Miguel;

SUL: Com a Lagoa Preta e Rio São Miguel;

OESTE: Com o Rio Cabixi, Lote do Reginaldo e Fazenda Ailson Paulo Notário.

DESCRICÃO DO PERÍMETRO

Partindo do Ponto P-O1 definido pela coordenada geográfica de Latitude 12º09'03" SuI e Longitude 62º07'43" Oeste, Elipsóide SAD 69 e pela coordenada plana UTM 8.656.735.1 1m Norte e 485.994,26m Leste, referendando o meridiano 63º (sessenta e três graus) WGr, situado ao N(Norte) do imóvel; deste, segue com o azimute de 105º57' 51" e percorrendo nesse trecho o limite com a Fazenda do Sr. Josiel Fernendes, numa distância de 1.750.60m, ate o ponto P-2 de coordenada N = 8.656.253,63m e E = 487.677,35m; deste, segue pela margem direita do Rio São Miguel no sentido da sua jusante, numa distância de :304,00m. até o ponto P-3 de coordenada N = 8.655.967,03m e E = 487.609,57m; deste, segue atravessando o Rio São Miguel com o azimute de 154º19'48", numa distância de 87,03m, ate o ponto P-4 de coordenada N = 8.655.889,59m e E = 487.647.27m; deste, segue com o azimute de 155º46'21" e percorrendo nesse trecho o limite com a Fazenda São Francisco, numa distância de 130,81m,ate o ponto P-5 de coordenada N = 8.655.769,30m e E = 487.700,95m; deste, segue com o azimute de 210º44'18" e percorrendo nesse trecho o limite com a Fazenda São Francisco, separado por uma estrada vicinal, numa distância de 27,09m, até o ponto P-6 de coordenada N = 8.655.745,32m e E = 487.686,69m; deste, segue com o azimute de 89º55'31" e percorrendo nesse trecho o limite com a Fazenda São Francisco, separado por uma estrada vicinal, numa distância de 1.833,32m, ate o ponto P-7 de coordenada N = 8.655.711,07m e E = 487.678,07m; deste, segue com o azimute de 178º39'26" e percorrendo nesse trecho o limite com a Fazenda Atlanta, numa distância de 3.415,07m, até o ponto P-8 de coordenada N = 8.655.7I6,54m e E = 489.520,74m; deste, segue pela margem direita da Lagoa Preta, numa distância de 1.367.00m, até o ponto P-9 de coordenada N = 8652.301,78m e E = 489. 600, 78m; deste, segue pela margem direita da Lagoa Preta, numa distância de 2.753,00m, até o ponto P-10 de coordenada N = 8.652.393,22m e E = 488.236,25m; deste, segue atravessando o Rio São Miguel com o azimute de 246º39'10", numa distância de 44,54m, até o ponto P-l1 de coordenada N = 8.651.234,97m e E = 486.089,77m; deste, segue pela margem direita do Rio São Miguel em direção a sua jusante, numa distância de 17.961,00m, até o ponto P-12 de coordenada N = 8.651.247,94m e E = 485.988,50m; deste, segue pela margem esquerda do Rio Cabixi em direção a sua Montante, numa distância de 9.340,00m, até o ponto P-13 de coordenada N = 8.647.617,33m e E = 477.226,53m; deste, segue com o azimute de 104º44'43" e percorrendo nesse trecho o limite do Lote do Sr. Reginaldo Luis Rodrigues, numa distância de 4.368,63m, até o ponto P-14 de coordenada N = 8.654.602,06m e E = 487.089,97m; deste, segue com o azimute de 16º08' 18" e percorrendo nesse trecho o limite com o Lote do Sr.Reginaldo Luis Rodrigues, numa distância de 242,02m, ate o ponto P-15 de coordenada N = 8.653.490, 15m e E = 482.314, 73m; deste, segue com o azimute de 104º44'43" e percorrendo nesse trecho o limite com a Fazenda do Sr. Ailson Paulo Notário, numa distância de 2.653,82m, até o ponto P-16 de coordenada N = 8.653.722,63m e E = 482.382,00m; deste, segue com o azimute de 15º51'22" e percorrendo nesse trecho o limite com a Fazenda do Sr. Ailson Paulo Notário, numa distância de 3.833,37m, ate o ponto P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Demerval Lima da slva

Desenhista