Portaria GSF nº 15 de 08/01/2009

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 jan 2009

Dispõe sobre a operacionalização da transferência de propriedade dos veículos arrematados até 31 de dezembro de 2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 20 da Resolução nº 178, de 7 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,

Resolve:

Art. 1º A transferência de propriedade dos veículos arrematados até 31 de dezembro de 2008 será feita de acordo com os procedimentos disciplinados nesta portaria.

Art. 2º Os arrematantes deverão comparecer, portando a Carta de Arrematação, à Coordenação de Controle de Impostos Diretos e Taxas - COCIM que procederá o lançamento do IPVA proporcional a data do arremate.

Parágrafo único. A transferência de propriedade do veículo somente será efetivada com o comprovante de pagamento do IPVA de que trata o caput.

Art. 3º A COCIM desvinculará do prontuário do veículo os débitos do IPVA anteriores a data da arrematação que ficarão vinculados ao CPF do proprietário anterior a arrematação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 8 de janeiro de 2009.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda