Portaria CGZA nº 15 de 17/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo não irrigado no Estado de Santa Catarina, safra 2008.

O COORDENADOR GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nºs 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo não irrigado no Estado de Santa Catarina, safra 2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura do trigo (Triticum aestivum L.) está sujeita a adversidades climáticas durante a maior parte do período de seu desenvolvimento.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do trigo em condições de sequeiro no Estado de Santa Catarina.

Foram utilizados dados climáticos provenientes da rede de estações meteorológicas pertencentes à EPAGRI, com períodos variáveis de 10 a 30 anos. Entre as variáveis consideradas estão: temperatura média, temperatura máxima, temperatura mínima, umidade e precipitação. Foram utilizados também dados de precipitação das estações pluviométricas da ANA (Agência Nacional das Águas).

Trabalhos em climatologia foram desenvolvidos para atender a demanda de informações georreferenciadas e alimentar o banco de dados decendiais que dá suporte à metodologia do zoneamento.

Os índices utilizados para delimitar as regiões de aptidão do trigo foram determinados por meio de revisão bibliográfica, juntamente com as respostas biológicas observadas pela Epagri em experimentos.

Muitas informações sobre fenologia, ciclo e cultivares, entre outras, foram retiradas da avaliação de cultivares (EPAGRI, 2005).

Para identificar os períodos favoráveis de semeadura, os índices adotados foram calculados decendialmente. Utilizou-se o software ZonExpert 1.0 desenvolvido por PANDOLFO et al. 1999, como ferramenta auxiliar para estimativa das variáveis climatológicas e cruzamento com os critérios da cultura.

Os solos foram classificados em três grupos de acordo com a capacidade de armazenamento de água:

- Solo Tipo 1 - textura arenosa (baixo armazenamento);

- Solo Tipo 2 - textura média (médio armazenamento); e

- Solo Tipo 3 - textura argilosa (alto armazenamento).

As variáveis climáticas pertinentes aos critérios modelados para cultivares de ciclo precoce e médio foram:

- ciclo total de 140 dias;

- a probabilidade de ocorrência de temperatura mínima média inferior ou igual a 12,5ºC deve ser superior a 70% do 3º ao 7º decêndio do ciclo;

- probabilidade de ocorrência de temperatura média igual ou inferior a 21ºC deve ser superior a 80% nos decêndios 9º a 14º do ciclo;

- a probabilidade de ocorrência de geada (mensal) deve ser inferior ou igual a 85% no mês correspondente aos decêndios 8º e 9º do ciclo;

- a precipitação decendial provável (probabilidade de 75%), deve ser inferior ou igual a 120 mm, nos decêndios 13º e 14º do ciclo.

As variáveis climáticas pertinentes aos critérios modelados para cultivares de ciclo tardio foram:

- o ciclo total de 160 dias;

- a probabilidade de ocorrência de temperatura mínima média inferior ou igual a 12,5ºC deve ser superior a 70% do 3º ao 7º decêndio do ciclo;

- a probabilidade de ocorrência de temperatura média igual ou inferior a 21ºC deve ser superior a 80% nos decêndios 10º a 16º do ciclo;

- a probabilidade de ocorrência de geada (mensal) deve ser inferior ou igual a 85% no mês correspondente aos decêndios 9º e 10º do ciclo;

- a precipitação decendial provável (probabilidade de 75%), deve ser inferior ou igual a 120 mm, nos decêndios 15º e 16º do ciclo.

Para o cálculo do balanço hídrico da cultura, foram considerados valores de capacidade de água disponível (CAD) de 20, 30 e 40 mm para os solos tipos 1, 2 e 3, respectivamente. O balanço hídrico foi simulado para todo o ciclo das cultivares.

Foram, também, estimados os índices de satisfação das necessidades de água da cultura (ISNA) que é expresso pela relação entre a evapotranspiração real (Etm) e a evapotranspiração máxima da cultura, sendo essa calculada pelo método de Thornthwaite.

Para a definição do risco climático, foram considerados os seguintes valores do ISNA:

ISNA> 0,65 - favorável;

0,65> ISNA> 0,55 - intermediário e

ISNA < 0,55 - desfavorável.

Foram realizadas simulações para todos os diferentes períodos de semeadura. Na análise do ISNA, foram observados os valores no período fenológico de florescimento e enchimento de grãos (período mais crítico quanto à deficiência hídrica), com freqüência maior que 80%.

Cada valor de ISNA, calculado durante esta fase, foi associado à localização geográfica da respectiva estação para espacialização, utilizando o software ArcGIS 9, definindo-se assim as áreas favoráveis à semeadura em cada decêndio.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Santa Catarina contempla como aptos ao cultivo de trigo não irrigado os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, pág. 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, pág. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho JulhoAgosto

Períodos25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Superprecoce: FUNDACEP FECOTRIGO - Fundacep 29; Ciclo Precoce: COODETEC - CD 105, CD 111, CD 113, CD 117 e CD 114; EMBRAPA - BRS Camboatá, BRS Angico, BRS Buriti, BRS Camboim, BRS Canela, BRS Guabijú, BRS Guamirim, BRS Pardela, BRS Louro e BRS Timbaúva; IAPAR - IPR 129, IPR 118 e IPR 110; FUNDACEP FECOTRIGO - Fundacep 24, Fundacep 27, Fundacep 30, Fundacep 32 e Fundacep Cristalino; Ciclo Médio: FEPAGRO - Fepagro 15; OR MELHORAMENTO - OR-1 (Região 4 e 5), Ônix (Região 4 e 5), Pampeano (Região 4 e 5), Safira (Região 4 e 5) e Abalone (Região 4 e 5); COODETEC - CD 103, CD 110 e CD 115; EMBRAPA - BR 23, BRS 120, BRS Tangará, BRS 177, BRS 179, BRS 194, BRS 208, BRS 220, BRS 229, BRS 248, BRS 249 e Embrapa 40; FUNDACEP FECOTRIGO - Fundacep 40 e Fundacep Raízes; Ciclo Tardio: EMBRAPA - BRS Figueira, BRS Guatambu, BRS Tarumã e BRS Umbu.

Notas:

1 - Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de trigo indicadas para o cultivo de sequeiro estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2 - Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo de trigo não irrigado, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE e MÉDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Abdon Batista 13 a 21 13 a 21 
Abelardo Luz 15 a 20 15 a 20 
Agrolândia 13 a 19 13 a 19 
Água Doce 15 a 22 15 a 22 
Águas de Chapecó 13 a 15 13 a 15 
Águas Frias 13 a 15 13 a 15 
Alto Bela Vista 13 a 19 13 a 19 
Anchieta 13 a 18 13 a 18 
Anita Garibaldi 13 a 21 13 a 21 
Arabutã 13 a 18 13 a 18 
Arroio Trinta 15 a 21 15 a 21 
Arvoredo 13 a 18 13 a 18 
Atalanta 13 a 19 13 a 19 
Bandeirante 13 a 15 13 a 15 
Barra Bonita 13 a 15 13 a 15 
Bela Vista do Toldo 15 a 22 15 a 22 
Belmonte 13 a 15 13 a 15 
Bocaina do Sul 15 a 24 15 a 24 
Bom Jardim da Serra 18 a 24 18 a 24 
Bom Jesus 13 a 20 13 a 20 
Bom Jesus do Oeste 13 a 16 13 a 16 
Bom Retiro 15 a 24 15 a 24 
Braço do Trombudo 13 a 21 13 a 21 
Brunópolis 13 a 21 13 a 21 
Caçador 15 a 23 15 a 23 
Caibi 13 a 15 13 a 15 
Calmon 15 a 22 15 a 22 
Campo Alegre 15 a 20 15 a 20 
Campo Belo do Sul 13 a 21 13 a 21 
Campo Erê 13 a 18 13 a 18 
Campos Novos 13 a 21 13 a 21 
Canoinhas 15 a 20 15 a 20 
Capão Alto 15 a 24 15 a 24 
Capinzal 13 a 19 13 a 19 
Catanduvas 13 a 21 13 a 21 
Caxambu do Sul 13 a 15 13 a 15 
Celso Ramos 13 a 21 13 a 21 
Cerro Negro 13 a 21 13 a 21 
Chapadão do Lageado 15 a 24 15 a 24 
Chapecó 13 a 18 13 a 18 
Concórdia 13 a 18 13 a 18 
Cordilheira Alta 13 a 18 13 a 18 
Coronel Freitas 13 a 15 13 a 15 
Coronel Martins 13 a 18 13 a 18 
Correia Pinto 13 a 21 13 a 21 
Cunha Porã 13 a 15 13 a 15 
Cunhataí 13 a 15 13 a 15 
Curitibanos 13 a 21 13 a 21 
Descanso 13 a 15 13 a 15 
Dionísio Cerqueira 13 a 16 13 a 16 
Entre Rios 13 a 16 13 a 16 
Erval Velho 13 a 21 13 a 21 
Faxinal dos Guedes 13 a 20 13 a 20 
Flor do Sertão 13 a 15 13 a 15 
Formosa do Sul 13 a 16 13 a 16 
Fraiburgo 15 a 22 15 a 22 
Frei Rogério 13 a 21 13 a 21 
Galvão 13 a 18 13 a 18 
Guaraciaba 13 a 16 13 a 16 
Guarujá do Sul 13 a 16 13 a 16 
Guatambú 13 a 15 13 a 15 
Herval d'Oeste 13 a 21 13 a 21 
Ibiam 15 a 22 15 a 22 
Ibicaré 15 a 22 15 a 22 
Iomerê 13 a 21 13 a 21 
Ipira 13 a 19 13 a 19 
Iporã do Oeste 13 a 15 13 a 15 
Ipuaçu 13 a 20 13 a 20 
Ipumirim 13 a 21 13 a 21 
Iraceminha 13 a 15 13 a 15 
Irani 13 a 21 13 a 21 
Irati 13 a 16 13 a 16 
Irineópolis 15 a 20 15 a 20 
Itá 13 a 18 13 a 18 
Itaiópolis 15 a 20 15 a 20 
Itapiranga 13 a 15 13 a 15 
Jaborá 13 a 21 13 a 21 
Jardinópolis 13 a 16 13 a 16 
Joaçaba 13 a 21 13 a 21 
Jupiá 13 a 18 13 a 18 
Lacerdópolis 13 a 19 13 a 19 
Lages 15 a 24 15 a 24 
Lajeado Grande 13 a 18 13 a 18 
Lebon Régis 15 a 23 15 a 23 
Lindóia do Sul 13 a 21 13 a 21 
Luzerna 13 a 21 13 a 21 
Macieira 15 a 23 15 a 23 
Mafra 15 a 20 15 a 20 
Major Vieira 15 a 22 15 a 22 
Maravilha 13 a 16 13 a 16 
Marema 13 a 16 13 a 16 
Matos Costa 15 a 22 15 a 22 
Mirim Doce 13 a 21 13 a 21 
Modelo 13 a 15 13 a 15 
Mondaí 13 a 15 13 a 15 
Monte Carlo 15 a 22 15 a 22 
Monte Castelo 15 a 22 15 a 22 
Nova Erechim 13 a 15 13 a 15 
Nova Itaberaba 13 a 15 13 a 15 
Novo Horizonte 13 a 16 13 a 16 
Otacílio Costa 15 a 24 15 a 24 
Ouro 13 a 19 13 a 19 
Ouro Verde 13 a 20 13 a 20 
Paial 13 a 18 13 a 18 
Painel 18 a 24 18 a 24 
Palma Sola 13 a 18 13 a 18 
Palmeira 15 a 24 15 a 24 
Palmitos 13 a 15 13 a 15 
Papanduva 15 a 20 15 a 20 
Paraíso 13 a 15 13 a 15 
Passos Maia 15 a 22 15 a 22 
Peritiba 13 a 19 13 a 19 
Petrolândia 13 a 19 13 a 19 
Pinhalzinho 13 a 15 13 a 15 
Pinheiro Preto 13 a 21 13 a 21 
Piratuba 13 a 19 13 a 19 
Planalto Alegre 13 a 15 13 a 15 
Ponte Alta 13 a 21 13 a 21 
Ponte Alta do Norte 15 a 23 15 a 23 
Ponte Serrada 15 a 22 15 a 22 
Porto União 15 a 20 15 a 20 
Pouso Redondo 13 a 21 13 a 21 
Presidente Castelo Branco 13 a 21 13 a 21 
Princesa 13 a 16 13 a 16 
Quilombo 13 a 16 13 a 16 
Rio das Antas 13 a 21 13 a 21 
Rio do Campo 15 a 20 15 a 20 
Rio Negrinho 15 a 20 15 a 20 
Rio Rufino 15 a 24 15 a 24 
Riqueza 13 a 15 13 a 15 
Romelândia 13 a 15 13 a 15 
Saltinho 13 a 18 13 a 18 
Salto Veloso 15 a 21 15 a 21 
Santa Cecília 15 a 23 15 a 23 
Santa Helena 13 a 15 13 a 15 
Santa Terezinha 15 a 20 15 a 20 
Santa Terezinha do Progresso 13 a 16 13 a 16 
Santiago do Sul 13 a 16 13 a 16 
São Bento do Sul 15 a 20 15 a 20 
São Bernardino 13 a 18 13 a 18 
São Carlos 13 a 15 13 a 15 
São Cristovão do Sul 15 a 23 15 a 23 
São Domingos 13 a 20 13 a 20 
São João do Oeste 13 a 15 13 a 15 
São Joaquim 18 a 24 18 a 24 
São José do Cedro 13 a 16 13 a 16 
São José do Cerrito 13 a 21 13 a 21 
São Lourenço do Oeste 13 a 18 13 a 18 
São Miguel da Boa Vista 13 a 15 13 a 15 
São Miguel do Oeste 13 a 16 13 a 16 
Saudades 13 a 15 13 a 15 
Seara 13 a 18 13 a 18 
Serra Alta 13 a 16 13 a 16 
Sul Brasil 13 a 15 13 a 15 
Tangará 15 a 22 15 a 22 
Tigrinhos 13 a 16 13 a 16 
Timbó Grande 15 a 22 15 a 22 
Três Barras 15 a 20 15 a 20 
Treze Tílias 15 a 21 15 a 21 
Trombudo Central 13 a 19 13 a 19 
Tunápolis 13 a 15 13 a 15 
União do Oeste 13 a 15 13 a 15 
Urubici 18 a 24 18 a 24 
Urupema 18 a 24 18 a 24 
Vargeão 15 a 20 15 a 20 
Vargem 13 a 21 13 a 21 
Vargem Bonita 15 a 22 15 a 22 
Videira 13 a 21 13 a 21 
Xanxerê 13 a 20 13 a 20 
Xavantina 13 a 20 13 a 20 
Xaxim 13 a 18 13 a 18 
Zortéa 13 a 19 13 a 19 

MUNICÍPIOS CICLO TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Abdon Batista 12 a 19 12 a 19 
Abelardo Luz 14 a 18 14 a 18 
Agrolândia 12 a 19 12 a 19 
Água Doce 17 a 23 17 a 23 
Alto Bela Vista 13 a 16 13 a 16 
Anchieta 13 a 15 13 a 15 
Anita Garibaldi 12 a 19 12 a 19 
Arabutã 13 a 15 13 a 15 
Arroio Trinta 14 a 19 14 a 19 
Arvoredo 13 a 15 13 a 15 
Atalanta 12 a 19 12 a 19 
Barra Bonita 13 a 14 13 a 14 
Bela Vista do Toldo 14 a 23 14 a 23 
Bocaina do Sul 14 a 24 14 a 24 
Bom Jardim da Serra 17 a 24 17 a 24 
Bom Jesus 13 a 16 13 a 16 
Bom Jesus do Oeste 13 a 14 13 a 14 
Bom Retiro 14 a 24 14 a 24 
Braço do Trombudo 12 a 19 12 a 19 
Brunópolis 12 a 19 12 a 19 
Caçador 14 a 23 14 a 23 
Calmon 14 a 23 14 a 23 
Campo Alegre 14 a 19 14 a 19 
Campo Belo do Sul 12 a 21 12 a 21 
Campo Erê 13 a 15 13 a 15 
Campos Novos 12 a 19 12 a 19 
Canoinhas 14 a 18 14 a 18 
Capão Alto 14 a 24 14 a 24 
Capinzal 13 a 16 13 a 16 
Catanduvas 12 a 18 12 a 18 
Celso Ramos 12 a 19 12 a 19 
Cerro Negro 12 a 21 12 a 21 
Chapadão do Lageado 12 a 19 12 a 19 
Chapecó 13 a 15 13 a 15 
Concórdia 13 a 15 13 a 15 
Cordilheira Alta 13 a 15 13 a 15 
Coronel Martins 13 a 15 13 a 15 
Correia Pinto 12 a 21 12 a 21 
Curitibanos 12 a 21 12 a 21 
Dionísio Cerqueira 13 a 14 13 a 14 
Entre Rios 13 a 14 13 a 14 
Erval Velho 12 a 19 12 a 19 
Faxinal dos Guedes 13 a 16 13 a 16 
Formosa do Sul 13 a 14 13 a 14 
Fraiburgo 14 a 21 14 a 21 
Frei Rogério 12 a 19 12 a 19 
Galvão 13 a 15 13 a 15 
Guaraciaba 13 a 14 13 a 14 
Guarujá do Sul 13 a 14 13 a 14 
Herval d'Oeste 12 a 18 12 a 18 
Ibiam 14 a 21 14 a 21 
Ibicaré 12 a 18 12 a 18 
Iomerê 12 a 18 12 a 18 
Ipira 13 a 16 13 a 16 
Ipuaçu 13 a 16 13 a 16 
Ipumirim 12 a 18 12 a 18 
Irani 12 a 18 12 a 18 
Irati 13 a 14 13 a 14 
Irineópolis 14 a 18 14 a 18 
Ita 13 a 15 13 a 15 
Itaiópolis 14 a 21 14 a 21 
Jaborá 12 a 18 12 a 18 
Jardinópolis 13 a 14 13 a 14 
Joaçaba 12 a 18 12 a 18 
Jupiá 13 a 15 13 a 15 
Lacerdópolis 13 a 16 13 a 16 
Lages 14 a 24 14 a 24 
Lajeado Grande 13 a 15 13 a 15 
Lebon Régis 14 a 23 14 a 23 
Lindóia do Sul 12 a 18 12 a 18 
Luzerna 12 a 18 12 a 18 
Macieira 14 a 23 14 a 23 
Mafra 14 a 19 14 a 19 
Major Vieira 14 a 23 14 a 23 
Maravilha 13 a 14 13 a 14 
Marema 13 a 14 13 a 14 
Matos Costa 14 a 23 14 a 23 
Mirim Doce 14 a 21 14 a 21 
Monte Carlo 14 a 21 14 a 21 
Monte Castelo 14 a 23 14 a 23 
Novo Horizonte 13 a 14 13 a 14 
Otacílio Costa 14 a 24 14 a 24 
Ouro 13 a 16 13 a 16 
Ouro Verde 13 a 16 13 a 16 
Paial 13 a 15 13 a 15 
Painel 17 a 24 17 a 24 
Palma Sola 13 a 15 13 a 15 
Palmeira 12 a 21 12 a 21 
Papanduva 14 a 21 14 a 21 
Passos Maia 14 a 21 14 a 21 
Peritiba 13 a 16 13 a 16 
Petrolândia 12 a 19 12 a 19 
Pinheiro Preto 12 a 18 12 a 18 
Piratuba 13 a 16 13 a 16 
Ponte Alta 12 a 21 12 a 21 
Ponte Alta do Norte 14 a 21 14 a 21 
Ponte Serrada 14 a 21 14 a 21 
Porto União 14 a 18 14 a 18 
Pouso Redondo 12 a 19 12 a 19 
Presidente Castelo Branco 12 a 18 12 a 18 
Princesa 13 a 14 13 a 14 
Quilombo 13 a 14 13 a 14 
Rio das Antas 12 a 18 12 a 18 
Rio do Campo 14 a 21 14 a 21 
Rio Negrinho 14 a 21 14 a 21 
Rio Rufino 14 a 24 14 a 24 
Saltinho 13 a 15 13 a 15 
Salto Veloso 14 a 19 14 a 19 
Santa Cecília 14 a 23 14 a 23 
Santa Terezinha 14 a 21 14 a 21 
Santa Terezinha do Progresso 13 a 14 13 a 14 
Santiago do Sul 13 a 14 13 a 14 
São Bento do Sul 14 a 19 14 a 19 
São Bernardino 13 a 15 13 a 15 
São Cristovão do Sul 14 a 21 14 a 21 
São Domingos 13 a 16 13 a 16 
São Joaquim 17 a 24 17 a 24 
São José do Cedro 13 a 14 13 a 14 
São José do Cerrito 12 a 21 12 a 21 
São Lourenço do Oeste 13 a 15 13 a 15 
São Miguel do Oeste 13 a 14 13 a 14 
Seara 13 a 15 13 a 15 
Serra Alta 13 a 14 13 a 14 
Tangará 14 a 21 14 a 21 
Tigrinhos 13 a 14 13 a 14 
Timbó Grande 14 a 23 14 a 23 
Três Barras 14 a 18 14 a 18 
Treze Tílias 14 a 19 14 a 19 
Trombudo Central 12 a 19 12 a 19 
Urubici 17 a 24 17 a 24 
Urupema 17 a 24 17 a 24 
Vargeão 14 a 18 14 a 18 
Vargem 12 a 19 12 a 19 
Vargem Bonita 17 a 23 17 a 23 
Videira 12 a 18 12 a 18 
Xanxerê 13 a 16 13 a 16 
Xavantina 13 a 16 13 a 16 
Xaxim 13 a 15 13 a 15 
Zortéa 13 a 16 13 a 16