Portaria CNCMB nº 15 de 18/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2008

Autoriza a coleta, colheita e comercialização de mexilhões procedentes da Praia Alegre e Armação de Itapocorói, no município de Penha, no Estado de Santa Catarina.

O COORDENADOR-GERAL DO COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES (CNCMB), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, Portaria SEAP/PR nº 127, de 31 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.006941/2003-88,

Considerando a baixa concentração de algas nocivas nas áreas de cultivo de moluscos na Praia Alegre e Armação de Itapocorói, no município de Penha, no Estado de Santa Catarina;

Considerando os resultados negativos dos bioensaios para a toxina DSP (Diarrhetic Shellfish Poisoning) na carne de mexilhão nas áreas de cultivo, na Praia Alegre e Armação de Itapocorói, no município de Penha, no Estado de Santa Catarina; e

Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense;

Resolve:

Art. 1º Autorizar a coleta, colheita e comercialização de mexilhões procedentes da Praia Alegre e Armação de Itapocorói, no município de Penha, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogada a Portaria CNCMB nº 14, de 4 de setembro de 2008.

FELIPE MATARAZZO SUPLICY