Portaria SAS nº 15 de 11/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2008
Estabelece o limite financeiro mensal no montante de R$143.078,16 (cento e quarenta e três mil, setenta e oito reais e dezesseis centavos) para o custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do município de Russas/CE, habilitado em Gestão Plena Municipal.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 2.639/GM, de 16 de outubro de 2007, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício nº 186, de 28 de dezembro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, resolve:
Art. 1º Estabelecer o limite financeiro mensal no montante de R$ 143.078,16 (cento e quarenta e três mil, setenta e oito reais e dezesseis centavos) para o custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do município de Russas/CE, habilitado em Gestão Plena Municipal.
Parágrafo único. O recurso acima referido será remanejado do limite financeiro da TRS do Estado do Ceará.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2007.
JOSÉ CARVALHO DE NORONHA