Portaria MP nº 15 de 24/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2007

Prorroga o prazo de liquidação da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, contado a partir de 26 de janeiro de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 5.719, de 13 de março de 2006, e considerando o disposto no § 3º do art. 2º do Decreto nº 4.135, de 20 de fevereiro de 2002, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 180 dias, o prazo de liquidação da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, contado a partir de 26 de janeiro de 2007.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL