Portaria IBAMA nº 15 de 01/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2007
Altera a Portaria IBAMA nº 40 de 2004.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições legais previstas no art. 26, inciso V, do Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5718, de 13 de março de 2006, e o art. 95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e,
Considerando os termos da Portaria IBAMA nº 40, de 9 de março de 2004, que criou o conselho consultivo do Parque Nacional da Serra da Canastra; e,
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo IBAMA nº 02001.007653/2002-13, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria IBAMA nº 40/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra da Canastra tem a seguinte composição:
I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - um representante do Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí - CEFET, na condição de titular e um representante da Universidade Federal de Uberlândia, como suplente;
III - dois representantes do Instituto Estadual de Florestas - IEF, sendo um titular e um suplente;
IV - dois representantes da Polícia Militar do Meio Ambiente, sendo um titular e um suplente;
V - dois representantes da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, sendo um titular e um suplente;
VI - um representante do Município de São Roque de Minas, na condição de titular e um representante da Câmara Municipal de São Roque de Minas, como suplente;
VII - um representante do Município de São João Batista do Glória, na condição de titular e um representante da Câmara Municipal de São João Batista do Glória, como suplente;
VIII - um representante do Município de Sacramento, na condição de titular e um representante Câmara Municipal de Sacramento, como suplente;
IX - um representante da Prefeitura Municipal de Capitólio, na condição de titular e um representante da Câmara Municipal de Capitólio, como suplente;
X - um representante do Município de Delfinópolis, na condição de titular e um representante da Câmara Municipal de Delfinópolis, como suplente;
XI - um representante do Município de Vargem Bonita, na condição de titular e um representante da Câmara Municipal de Vargem Bonita, como suplente;
XII - um representante do CODEMA de São João Batista do Glória, na condição de titular e um representante do CODEMA de São Roque de Minas, como suplente;
XIII - dois representantes da Escola Superior em Meio Ambiente - IGUATAMA, sendo um titular e um suplente;
XIV - dois representantes da Associação de Produtores e Comercializadores de Pedras Quartzito do Médio Rio Grande, sendo um titular e um suplente;
XV - um representante do Sindicato Rural de Piumhi, na condição de titular e um representante do Sindicato dos Produtores Rurais de São João Batista do Glória, como suplente;
XVI - um representante da Associação de Monitores Ambientais de São Roque de Minas, na condição de titular e um representante da Associação do Circuito da Canastra, como suplente;
XVII - dois representantes da Cooperativa dos Produtores Rurais da Serra da Canastra, sendo um titular e um suplente;
XVIII - dois representantes da Cooperativa de Crédito Rural de São Roque de Minas - SAROMCREDI, sendo um titular e um suplente;
IXX - um representante do Instituto Ambiental Viatrips, na condição de titular e um representante da RPPN da Cachoeira do Cerradão, como suplente;
XX - um representante da Associação Pró-carnívoros, na condição de titular e um representante do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto São Francisco, como suplente;
XXI - um representante da Associação de Produtores Rurais da Comunidade da Confusão, na condição de titular e um representante da Associação dos Produtores Rurais das Comunidades Cabrestos e Confusão, como suplente;
XXII - um representante da Associação dos Moradores do Distrito de Serra da Canastra, na condição de titular e um representante da Associação dos Produtores Rurais da Sub-bacia Hidrográfica dos Córregos das Pedras e da Cana, como suplente;
XXIII - dois representantes da Associação Comunitária de São José do Barreiro, sendo um titular e um suplente; e,
XXIV - dois representantes da SAMSUL Mineração Ltda., sendo um titular e um suplente.
Parágrafo único. O Chefe do Parque Nacional da Serra da Canastra representará o Ibama no Conselho Consultivo e o presidirá.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO ROSA RODRIGUES DE FREITAS
Substituto