Portaria SOF nº 15 de 12/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2007

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para o encaminhamento das solicitações de créditos suplementares e especiais dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, previsto para a primeira quinzena de abril e de setembro de 2007.

A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL, Interina, no uso das atribuições estabelecidas no art. 15, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 5.719, de 13 de março de 2006, que aprovou a Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e

Considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, que acrescentou os arts. 103-B e 130-A na Constituição, atribuindo ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público competência para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, respectivamente;

Considerando que o art. 63, § 17, da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2007, dispõe sobre o encaminhamento de pareceres de mérito do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público junto aos Projetos de Lei relativos a créditos adicionais de órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União;

Considerando que os prazos previstos para o envio dos créditos adicionais à Secretaria de Orçamento Federal, estabelecidos nos incisos I e II do § 2º do art. 4º da Portaria SOF/MP nº 5, de 22 de fevereiro de 2007, não contemplam o período necessário para análise dos pleitos pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, de forma a viabilizar a emissão dos referidos pareceres de mérito; e

Considerando a manifestação do Conselho Nacional de Justiça no sentido de inserir-se no processo de apreciação e validação das alterações orçamentárias, efetivadas pelos órgãos setoriais no Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR, para subsidiar a elaboração tempestiva do parecer de mérito de que trata o art. 63, § 17, da Lei nº 11.439, de 2006, resolve:

Art. 1º Prorrogar, em caráter excepcional, o prazo para o encaminhamento das solicitações de créditos suplementares e especiais dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, previsto para a primeira quinzena de abril e de setembro de 2007, para os dias 25 de abril e 25 de setembro de 2007, respectivamente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA CORRÊA