Portaria INEP nº 15 de 17/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2006
Dá publicidade à descentralização orçamentária e ao repasse financeiro ao Ministério das Relações Exteriores - MRE efetivado por meio da NC nº 1, de 20.01.2006.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso da competência que lhe foi atribuído pelo inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 4.633, de 21 de março de 2003, Portaria MEC nº 2.255, de 25 de agosto de 2003, Considerando a necessidade de aplicar as provas do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA no Japão, que tem por finalidade: avaliar competências de jovens e adultos brasileiros, residentes no Brasil ou no Exterior, que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria, com aferição em nível de ensino fundamental e de ensino médio, resolve:
Art. 1º Dar publicidade a descentralização orçamentária e o repasse financeiro ao Ministério das Relações Exteriores - MRE efetivado por meio da NC nº 1, de 20.01.2006, visando a execução do objetivo acima considerado.
§ 1º Tais recursos têm por finalidade a complementação dos recursos destinados às despesas com locação e manutenção dos prédios para aplicação das provas, traslados internos dos fiscais e coordenadores, pessoal de apoio operacional, material de consumo dentre outros serviços, repassados ao Ministério das Relações Exteriores - MRE por meio da Portaria nº 205, de 21 de outubro de 2005.
§ 2º Os recursos foram repassados ao MRE para serem disponibilizados aos Órgãos, conforme quadro abaixo:
R$ 1,00
Órgãos | Valor Total |
Embaixada Brasileira em Tóquio | R$ 10.944,00 |
Total Geral | R$ 10.944,00 |
Parágrafo único. Os recursos mencionados correram à conta do crédito consignado no Programa de Trabalho nº 12.366.1060.6290.0001, Fonte 0112, Custeio.
Art. 2º A prestação de contas destes recursos ficará a cargo do MRE conforme preconiza Súmula Coned nº 4/2004 que trata da Descentralização de recursos. Destaque. Art. 12 da IN nº 1/97.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REYNALDO FERNANDES