Portaria SPOA/SE/MS nº 15 de 06/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2006

Promove, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 62, da Lei nº 11.178, de 20.09.2005 (LDO-2006), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.306, de 16.05.2006.

O Subsecretário de Planejamento e Orçamento do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Portaria GM/MS nº 1.215, de 8 de junho de 2006, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do Processo nº 25000.155406/2006-53, resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 62, da Lei nº 11.178, de 20.09.2005 (LDO-2006), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.306, de 16.05.2006.

SADY CARNOT FALCÃO FILHO

ANEXO
SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00

CODIGO DOC CE GR MOD FTE VALOR 
            ACRESCIMO REDUÇÃO 
36000            3.447.500 3.447.500 
36901            3.447.500 3.447.500 
10.301.1214.8581            1.880.000 1.880.000 
10.301.1214.8581.1442            1.080.000 1.080.000 
  9999 50 0 100    1.080.000 
  9999 40 0 100 1.080.000   
10.301.1214.8581.1482            400.000 400.000 
  9999 50 0 100    400.000 
  9999 40 0 100 400.000   
10.301.1214.8581.1890            400.000 400.000 
  9999 50 0 100    400.000 
  9999 40 0 100 400.000   
10.302.1216.8535            883.500 883.500 
10.302.1216.8535.0035            60.000 60.000 
  9999 40 0 100    60.000 
  9999 50 0 100 60.000   
10.302.1216.8535.1010            328.500 328.500 
  9999 50 0 100    328.500 
  9999 40 0 100 328.500   
10.302.1216.8535.1010            405.000 405.000 
  9999 50 0 100    405.000 
  9999 40 0 100 405.000   
10.302.1216.8535.1012            90.000 90.000 
  9999 50 0 100    90.000 
  9999 40 0 100 90.000   
10.302.1220.4525            684.000 684.000 
10.302.1220.4525.1712            135.000 135.000 
  9999 50 0 100    135.000 
  9999 40 0 100 135.000   
10.302.1220.4525.1712            414.000 414.000 
  9999 50 0 100    414.000 
  9999 40 0 100 414.000   
10.302.1220.4525.1712            135.000 135.000 
  9999 50 0 100    135.000 
  9999 40 0 100 135.000