Portaria MS nº 15 de 06/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2006
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Espírito Santo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartites (CIB) aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua Unidade Federada;
e, Considerando a decisão da CIB/ES/529/2005, em reunião ordinária de 16 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 5.530.839,60 (Cinco milhões, quinhentos e trinta mil oitocentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Espírito Santo e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no Anexo I desta portaria.
Parágrafo único. O Estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência regular e automática dos valores mensais para o Fundo Estadual e Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2005.
SARAIVA FELIPE
ANEXOCódigo Mun | Município | Valor ano |
320010 | AFONSO CLAUDIO | 40.658,28 |
320013 | AGUIA BRANCA | 11.465,04 |
320016 | AGUA DOCE DO NORTE | 15.495,12 |
320020 | ALEGRE | 39.410,16 |
320040 | ANCHIETA | 26.457,24 |
320050 | APIACA | 9.696,00 |
320060 | ARACRUZ | 87.582,12 |
320070 | ATILIO VIVACQUA | 11.355,96 |
320090 | BARRA DE SAO FRANCISCO | 46.965,12 |
320100 | BOA ESPERANCA | 17.163,60 |
320110 | BOM JESUS DO NORTE | 12.137,52 |
320140 | CASTELO | 42.048,12 |
320150 | COLATINA | 133.907,52 |
320160 | CONCEICAO DA BARRA | 35.303,76 |
320190 | DOMINGOS MARTINS | 40.418,40 |
320210 | ECOPORANGA | 28.715,88 |
320220 | FUNDAO | 17.891,76 |
320245 | IBATIBA | 26.050,08 |
320305 | JAGUARE | 25.561,80 |
320313 | JOAO NEIVA | 19.925,04 |
320320 | LINHARES | 147.119,76 |
320330 | MANTENOPOLIS | 13.465,56 |
320335 | MARILANDIA | 12.723,96 |
320340 | MIMOSO DO SUL | 33.380,88 |
320380 | MUQUI | 16.609,80 |
320390 | NOVA VENECIA | 54.781,68 |
320400 | PANCAS | 24.266,52 |
320405 | PEDRO CANARIO | 27.074,04 |
320420 | PIUMA | 22.383,60 |
320435 | RIO BANANAL | 20.459,40 |
320455 | SANTA MARIA DE JETIBA | 39.043,08 |
320460 | SANTA TERESA | 25.576,32 |
320480 | SAO JOSE DO CALCADO | 12.905,76 |
320503 | VARGEM ALTA | 24.313,80 |
320506 | VENDA NOVA DO IMIGRANTE | 22.717,92 |
Total Anual Gestão Municipal | 1.185.030,60 | |
Total Gestão Estadual | 4.345.809,00 | |
Total Geral | 5.530.839,60 |