Portaria MS nº 15 de 06/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2006

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Espírito Santo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartites (CIB) aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua Unidade Federada;

e, Considerando a decisão da CIB/ES/529/2005, em reunião ordinária de 16 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 5.530.839,60 (Cinco milhões, quinhentos e trinta mil oitocentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Espírito Santo e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no Anexo I desta portaria.

Parágrafo único. O Estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência regular e automática dos valores mensais para o Fundo Estadual e Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Código Mun Município Valor ano 
320010 AFONSO CLAUDIO 40.658,28 
320013 AGUIA BRANCA 11.465,04 
320016 AGUA DOCE DO NORTE 15.495,12 
320020 ALEGRE 39.410,16 
320040 ANCHIETA 26.457,24 
320050 APIACA 9.696,00 
320060 ARACRUZ 87.582,12 
320070 ATILIO VIVACQUA 11.355,96 
320090 BARRA DE SAO FRANCISCO 46.965,12 
320100 BOA ESPERANCA 17.163,60 
320110 BOM JESUS DO NORTE 12.137,52 
320140 CASTELO 42.048,12 
320150 COLATINA 133.907,52 
320160 CONCEICAO DA BARRA 35.303,76 
320190 DOMINGOS MARTINS 40.418,40 
320210 ECOPORANGA 28.715,88 
320220 FUNDAO 17.891,76 
320245 IBATIBA 26.050,08 
320305 JAGUARE 25.561,80 
320313 JOAO NEIVA 19.925,04 
320320 LINHARES 147.119,76 
320330 MANTENOPOLIS 13.465,56 
320335 MARILANDIA 12.723,96 
320340 MIMOSO DO SUL 33.380,88 
320380 MUQUI 16.609,80 
320390 NOVA VENECIA 54.781,68 
320400 PANCAS 24.266,52 
320405 PEDRO CANARIO 27.074,04 
320420 PIUMA 22.383,60 
320435 RIO BANANAL 20.459,40 
320455 SANTA MARIA DE JETIBA 39.043,08 
320460 SANTA TERESA 25.576,32 
320480 SAO JOSE DO CALCADO 12.905,76 
320503 VARGEM ALTA 24.313,80 
320506 VENDA NOVA DO IMIGRANTE 22.717,92 
Total Anual Gestão Municipal 1.185.030,60 
Total Gestão Estadual 4.345.809,00 
Total Geral 5.530.839,60