Portaria CGZA nº 15 de 12/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2006
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do caju no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2005/2006.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do caju no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2005/2006.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
RONIR CARNEIRO
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
A cultura do cajueiro no Estado do Rio Grande do Norte desempenha importante papel socioeconômico, pela geração de emprego e renda. O cajueiro se destaca por ser planta tolerante à seca e pelo fato de não haver impacto na concentração de mão-de-obra, na época de colheita, pois coincide com o período de entressafra das culturas de subsistência.
No zoneamento agrícola do Cajueiro no Estado do Rio Grande do Norte, foram definidos e analisados os seguintes parâmetros: Profundidade do solo superior a 1,50m; Lençol freático de 2,5 a 8,0m; Precipitação pluviométrica anual variando de 500 e 1500mm; Temperatura média mensal entre 15 a 42ºC; Umidade relativa do ar variando de 40 a 85%; Altitude variando de 0 a 600m; Relevo variando de 0 a 30% de declividade; Estresse hídrico de 3 a 7 meses por ano.
Para determinação da época de plantio, foram levantadas informações junto aos produtores e pesquisadores do Estado. Tais informações foram confrontadas, concluindo-se que, pela rusticidade do cajueiro, mesmo o do tipo anão precoce, com apenas 10% do total de precipitação média anual, espera-se um percentual de pega superior a 90%. A época de plantio foi, então definida nos municípios do Estado do Rio Grande do Norte considerados aptos para a cultura do cajueiro.
2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO
O zoneamento de risco climático para o Estado do Rio Grande do Norte, contempla como aptos ao cultivo os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.
NOTA: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODO DE PLANTIO
De fevereiro a junho
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do caju no Estado do Rio Grande do Norte, as cultivares de caju registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Norte aptos para plantio, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS | Períodos |
Areia Branca | Mar-abr |
Arês | Abr-jun |
Baía Formosa | Mar-jun |
Bodó | Mar-abr |
Brejinho | Abr-jun |
Canguaretama | Mar-jun |
Ceará-Mirim | Abr-jun |
Cerro Corá | Mar-abr |
Espirito Santo | Abr-jun |
Extremoz | Abr-jun |
Goianinha | Abr-jun |
Grossos | Mar-abr |
Ielmo Marinho | Abr-jun |
Ipanguaçu | Mar-abr |
Jaçana | Mar-abr |
Jardim de Angicos | Mar-mai |
João Câmara | Mar-jun |
Lagoa de Pedras | Abr-jun |
Lagoa Nova | Mar-abr |
Lagoa Salgada | Abr-jun |
Lucrecia | Mar-abr |
Macaíba | Abr-jun |
Martins | Mar-abr |
Maxaranguape | Abr-jun |
Montanhas | Mar-jun |
Monte Alegre | Abr-jun |
Natal | Abr-jun |
Nísia Floresta | Abr-jun |
Parnamirim | Abr-jun |
Pedra Preta | Mar-abr |
Pedro Velho | Mar-jun |
Poço Branco | Mar-jun |
Portalegre | Mar-abr |
Pureza | Abr-jun |
Rio do Fogo | Mar-mai |
São Gonçalo do Amarante | Abr-jun |
São José de Mipibu | Abr-jun |
São Miguel de Touros | Abr-jun |
Senador Eloi de Souza | Abr-jun |
Senador Georgino Avelino | Abr-jun |
Serra do Mel | Mar-abr |
Taipu | Mar-jun |
Tenente Laurentino Cruz | Mar-abr |
Tibau | Fev-abr |
Tibau do Sul | Abr-jun |
Touros | Abr-jun |
Várzea | Abr-jun |
Vera Cruz | Abr-jun |
Vila Flor | Mar-jun |