Portaria DENATRAN nº 15 de 19/08/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2004
Divulga o código da multa de que trata o inciso I do art. 3º da Resolução nº 151 do CONTRAN de 8 de outubro de 2003.
(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):
O Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, especialmente em seu inciso XIII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, e à vista do que dispõe a Resolução nº 151 do CONTRAN, de 8 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º O código da "Multa por Não Identificação do Condutor Infrator Imposta a Pessoa Jurídica", de que trata o inciso I do art. 3º da Resolução nº 151 do CONTRAN de 8 de outubro de 2003 é 500-2.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
AILTON BRASILIENSE PIRES