Portaria DENATRAN nº 15 de 19/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2004

Divulga o código da multa de que trata o inciso I do art. 3º da Resolução nº 151 do CONTRAN de 8 de outubro de 2003.

(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):

O Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, especialmente em seu inciso XIII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, e à vista do que dispõe a Resolução nº 151 do CONTRAN, de 8 de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º O código da "Multa por Não Identificação do Condutor Infrator Imposta a Pessoa Jurídica", de que trata o inciso I do art. 3º da Resolução nº 151 do CONTRAN de 8 de outubro de 2003 é 500-2.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

AILTON BRASILIENSE PIRES