Portaria GABIN nº 15 de 23/01/2004
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 jan 2004
Dispõe sobre a identificação da origem da exigência do credito tributário para a lavratura do auto de infração.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e considerando deliberação da Câmara de Planejamento e Política Tributária, na 27a. reunião ordinária,
RESOLVE
Art. 1º Fica instituída a classificação a seguir para identificação da origem de crédito tributário lançado:
I - AI - Ação Fiscal, para lançamento de débitos apurados por meio de auditoria, inclusive os decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias;
II - AI - Declaração, para lançamento de débitos declarados na DIEF e lançados por iniciativa do fisco;
III - AI - Denúncia espontânea, para lançamento de débitos declarados e lançados por solicitação do contribuinte;
IV - AI - Trânsito, para lançamento de débitos resultantes de Termo de Verificação de Irregularidade - TVI.
Parágrafo único. O Corpo Técnico para Tecnologia da Informação fica autorizado a efetivar ajustes no leiaute do auto de infração no Sistema de Processo Administrativo e Fiscal - SIPAF, para inclusão do campo "origem do crédito tributário".
Art. 2º A regularização automática da conta corrente do contribuinte, só será admitida nas hipóteses previstas nos incisos II e III do art. 1º.
Art. 3º As Agências de Atendimento, a Área de Recuperação da Receita e o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais procederão a incorporação no módulo Dossiê Anterior da origem do credito tributário lançado nos autos de infração lavrados com data anterior a 31 de janeiro de 2004.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2004.
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Gerente de Estado da Receita Estadual