Portaria DP/SE/MJ nº 15 de 12/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2003

Altera modalidade de aplicação de dotação orçamentária no âmbito do Ministério da Justiça.

O Diretor de Programa Substituto da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria MJ/SE nº 658, de 03 de agosto de 2000, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 60, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002 e Portaria SOF/MP nº 3, de 21 de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 30905 - Fundo de Defesa dos Direitos Difusos - FDD, constante da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO JOSÉ SOARES DE FREITAS

JUSTIFICATIVA

A mudança da modalidade de Transferências a Estados e ao Distrito Federal (3330) para Aplicações Diretas (3390) tem por finalidade viabilizar técnica e economicamente o convênio a ser celebrado com o Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial INMETRO, visando a execução do projeto intitulado "Formação de Multiplicadores em Educação para o Consumo".

ANEXO

30000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA                            R$ 1,00

CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
ESF   MODAL   FTE   VALOR   ESF   FTE   VALOR  
  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA                 
  FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS                 
30905 14 422 0697 6067 APOIO A PROJETOS DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS        129.000        129.000 
NACIONAL 3330 150 129.000 3390 150 129.000 
      TOTAL 129.000     TOTAL 129.000