Portaria GABIN nº 15 de 09/01/2002
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 09 jan 2002
Define critérios para a elaboração do Relatório de Monitoramento de Grandes Contribuintes e Substitutos Tributários.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Determinar que a elaboração do Relatório de Monitoramento dos Grandes Contribuintes e dos Substitutos Tributários seja realizada em conformidade com o disposto nesta Portaria.
Art. 2º Até o dia 10 (dez) do segundo mês subseqüente ao da realização do monitoramento, o Gestor da Área de Grandes Contribuintes e o Gestor da Área de Substitutos Tributários, respectivamente, encaminharão ao Gestor da CEGAF responsável pelas citadas áreas, o Relatório do Monitoramento realizado nos contribuintes de suas respectivas áreas de atuação, de acordo com a seleção definida pelo COTEF.
Art. 3º O relatório de que trata o artigo anterior deverá conter:
I - Relativamente à Área de Grandes Contribuintes:
a) Mês de referência;
b) Nome do Auditor Fiscal responsável pela empresa;
c) Número de ordem na relação;
d) CAD-ICMS;
e) CAE;
f) Nome Empresarial;
g) Indicação positiva ou negativa da entrega da DIEF;
h) Saldo da apuração;
i) Indicação positiva (se credor) e negativa (se devedor);
j) Valor do recolhimento do ICMS confirmado pelo SIAT;
k) Valor da diferença decorrente de recolhimento a menor;
l) Indicação das providências adotadas.
CEGAT/AS/CEGAF/MV
II - Relativamente à Área de Substitutos Tributários:
a) Mês de referência;
b) Nome do Auditor Fiscal responsável pela empresa;
c) Número de ordem na relação;
d) Unidade da Federação CAD-ICMS;
e) Nome Empresarial;
f) Valor total das vendas realizadas para este Estado;
g) Indicação positiva ou negativa da entrega dos arquivos magnéticos validados pelo SINTEGRA;
h) Indicação positiva ou negativa da entrega dos relatórios do repasse de combustíveis - específico para as distribuidoras;
i) Indicação positiva ou negativa da entrega da DIEF/GIA-ST;
j) Saldo da apuração;
k) Indicação positiva (se credor) e negativa (se devedor);
l) Valor do recolhimento do ICMS confirmado pelo SIAT;
m) Valor da diferença decorrente de recolhimento a menor;
n) Indicação das providências adotadas.
Art. 4º O Gestor da CEGAF responsável pelas citadas áreas deverá encaminhar os referidos relatórios ao Gerente de Estado da Receita Estadual, até 3 (três) dias após a data prevista no artigo 2º.
Art. 5º A inobservância das determinações contidas nesta Portaria, sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei nº 7.570, de 7 de dezembro de 2000, que institui o Código de Ética e Disciplina do Servidor do Grupo TAF.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo o ínicio da vigência dos seus efeitos a 1º de novembro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.
GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2002.
OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO
Gerente de Estado da Receita Estadual