Portaria SEFAZ nº 15 de 07/04/2000

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 abr 2000

Em caráter excepcional, altera prazo para prestação de informações devidas por contribuintes mato-grossenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO ser obrigação dos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados prestar informações ao fisco, relativas a operações e/ou prestações que realizarem durante cada mês, em meio eletrônico, até o dia 15 do mês subseqüente, conforme artigo 4º da Portaria nº 80/99-SEFAZ, de 21.09.99;

CONSIDERANDO, porém, que se processam mudanças no Programa a que se refere o inciso II do artigo 2º da aludida Portaria,

RESOLVE:

Art. 1º Em caráter excepcional, as informações devidas pelos contribuintes mato-grossenses, decorrentes do disposto no artigo 4º da Portaria nº 080/99-SEFAZ, de 21.09.99, relativas aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2000, deverão ser prestadas até 15 de junho de 2000.

Parágrafo único Fica mantida a obrigatoriedade de apresentação das informações em arquivo específico para cada mês de referência.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Fazenda disponibilizará, até 15 de maio de 2000, o novo Programa de consistência, fazendo publicar o respectivo Manual, aos quais deverão se adequar os contribuintes mato-grossenses.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 009/2000-SEFAZ, de 11.02.2000.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 07 de abril de 2000.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda