Portaria SEFAZ nº 15 de 08/04/1999

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 abr 1999

Inclui itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS dos produtos relativos a Substituição Tributária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos, para efeito de base de cálculo do ICMS dos produtos relativos a Substituição Tributária, baixada pela Portaria 036/97- SEFAZ, de 08.05.97, os itens a seguir:

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR
CERVEJA
--
--
--
Antárctica Lata 237 ml
UN.
905801
0,50
REFRIGERANTE
--
--
--
Antárctica S/Retorno 237 m
UN.
907650
0,39

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do segundo dia útil após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 06 de abril de 1999.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda