Portaria SEFAZ nº 15 de 27/02/1997

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 mar 1997

Altera dispositivo da Portaria nº 008/97-SEFAZ, de 07.02.97.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 20 da Portaria nº 008/97 - SEFAZ, de 07.02.97, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20 A declaração prevista no artigo 4º, acompanhada da GI/ICMS, será entregue na Exatoria Estadual do domicílio fiscal do estabelecimento ou Prefeitura Municipal conveniada com a SEFAZ, até o dia 31.03.97".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 1997.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 27 de fevereiro de 1997.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda