Portaria MPS nº 1.499 de 09/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2005

Pecúlio. Salários-de-Contribuição. Reajuste. Setembro de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de setembro de 2005, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003466 - Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2005;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,006777 - Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2005 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003466 - Taxa Referencial - TR do mês de agosto de 2005; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,000000.

Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de setembro de 2005, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) 
JUL/94 3,882855 
AGO/94 3,660309 
SET/94 3,470803 
OUT/94 3,419173 
NOV/94 3,356738 
DEZ/94 3,250448 
JAN/95 3,180789 
FEV/95 3,128542 
MAR/95 3,097873 
ABR/95 3,054801 
MAI/95 2,997253 
JUN/95 2,922154 
JUL/95 2,869922 
AGO/95 2,801017 
SET/95 2,772735 
OUT/95 2,740669 
NOV/95 2,702829 
DEZ/95 2,662624 
JAN/96 2,619403 
FEV/96 2,581710 
MAR/96 2,563510 
ABR/96 2,556097 
MAI/96 2,538329 
JUN/96 2,496389 
JUL/96 2,466300 
AGO/96 2,439708 
SET/96 2,439610 
OUT/96 2,436443 
NOV/96 2,431094 
DEZ/96 2,424306 
JAN/97 2,403158 
FEV/97 2,365779 
MAR/97 2,355884 
ABR/97 2,328869 
MAI/97 2,315210 
JUN/97 2,308285 
JUL/97 2,292239 
AGO/97 2,290178 
SET/97 2,290178 
OUT/97 2,276745 
NOV/97 2,269030 
DEZ/97 2,250353 
JAN/98 2,234932 
FEV/98 2,215436 
MAR/98 2,214993 
ABR/98 2,209910 
MAI/98 2,209910 
JUN/98 2,204839 
JUL/98 2,198682 
AGO/98 2,198682 
SET/98 2,198682 
OUT/98 2,198682 
NOV/98 2,198682 
DEZ/98 2,198682 
JAN/99 2,177344 
FEV/99 2,152590 
MAR/99 2,061078 
ABR/99 2,021061 
MAI/99 2,020455 
JUN/99 2,020455 
JUL/99 2,000054 
AGO/99 1,968751 
SET/99 1,940612 
OUT/99 1,912498 
NOV/99 1,877023 
DEZ/99 1,830706 
JAN/2000 1,808462 
FEV/2000 1,790202 
MAR/2000 1,786807 
ABR/2000 1,783596 
MAI/2000 1,781281 
JUN/2000 1,769425 
JUL/2000 1,753121 
AGO/2000 1,714377 
SET/2000 1,683733 
OUT/2000 1,672194 
NOV/2000 1,666030 
DEZ/2000 1,659558 
JAN/2001 1,647040 
FEV/2001 1,639009 
MAR/2001 1,633455 
ABR/2001 1,620492 
MAI/2001 1,602385 
JUN/2001 1,595365 
JUL/2001 1,572408 
AGO/2001 1,547341 
SET/2001 1,533539 
OUT/2001 1,527734 
NOV/2001 1,505898 
DEZ/2001 1,494540 
JAN/2002 1,491854 
FEV/2002 1,489025 
MAR/2002 1,486350 
ABR/2002 1,484717 
MAI/2002 1,474396 
JUN/2002 1,458210 
JUL/2002 1,433271 
AGO/2002 1,404479 
SET/2002 1,372097 
OUT/2002 1,336806 
NOV/2002 1,282800 
DEZ/2002 1,212018 
JAN/2003 1,180154 
FEV/2003 1,155088 
MAR/2003 1,137010 
ABR/2003 1,118444 
MAI/2003 1,113877 
JUN/2003 1,121390 
JUL/2003 1,129295 
AGO/2003 1,131558 
SET/2003 1,124586 
OUT/2003 1,112901 
NOV/2003 1,108025 
DEZ/2003 1,102732 
JAN/2004 1,096155 
FEV/2004 1,087456 
MAR/2004 1,083231 
ABR/2004 1,077092 
MAI/2004 1,072693 
JUN/2004 1,068420 
JUL/2004 1,063104 
AGO/2004 1,055400 
SET/2004 1,050149 
OUT/2004 1,048367 
NOV/2004 1,046588 
DEZ/2004 1,042003 
JAN/2005 1,033118 
FEV/2005 1,027263 
MAR/2005 1,022762 
ABR/2005 1,015350 
MAI/2005 1,006194 
JUN/2005 0,999200 
JUL/2005 1,000300 
AGO/2005 1,000000 

Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACHADO