Portaria SAT nº 1.499 de 26/06/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 jun 2003
Altera valores da Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: MILHO e SUCATA.
00454 MILHO
Milho (Op.Interna)
06205 Milho debulhado kg 0,21
00466 Milho debulhado sc 60 kg 12,60
00478 Milho em espiga carro 126,00
Milho (Op.Interestadual)
53218 Milho debulhado kg 0,28
53224 Milho debulhado sc 60 kg 16,80
53231 Milho em espiga carro 168,00
05287 SUCATA
05348 Chumbo kg 0,65
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 27 de junho de 2003.
Campo Grande, 26 de junho de 2003.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Superintendente de Administração Tributária