Portaria MIN nº 1.498 de 12/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Resplendor - MG.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 016, de 23 de julho de 2008, do Município de Resplendor, devidamente homologado pelo Decreto de 31 de julho de 2008, do Estado de Minas Gerais, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001992/2008-13,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Resplendor, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 23 de julho de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA