Portaria SUTRI nº 1495 DE 24/07/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 jul 2025

Altera a Portaria SUTRI Nº 1369/2024, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 148 e 149, com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...) (...) (...)
148 Maria Helena Silva Oliveira 12.903.059/0001-79 17.035.00 01/08/2025  
149 Marinei Alves Abreu 60.136.286/0001-69 17.035.00 01/08/2025  

".

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2025.

Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo

Superintendente de Tributação em exercício