Portaria SAF nº 1495 DE 14/08/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 ago 2014

Regime Tributário Instituído pela Lei n° 6.078/2011

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata a mencionada Lei.

Empresa enquadrada no Regime especial da Lei n° 6.078/2011.

Inscrição CNPJ Empresa Comercial Processo n°
79.937.797 02.262.276/0004-16 Sanoh do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Automotivos Ltda E-04/045/44/2014

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de 23/11/2012.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2014

FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização