Portaria IAGRO nº 1495 DE 18/04/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 abr 2008

Altera dispositivo da PORTARIA/IAGRO/MS Nº1.421, de 21 de janeiro de 2008, que estabelece a etapa de Vacinação Contra a Febre Aftosa na Zona de Alta Vigilância e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria IAGRO Nº 2550 DE 30/05/2012):

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL-IAGRO, no uso de suas atribuições e dando cumprimento ao disposto no art. 4°, II, da Lei n. 1.953, de 9 de abril de 1999,

Considerando as diretrizes para a Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa, estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para aplicação em todo o território nacional;

Considerando o disposto na Instrução Normativa n° 44, de 02 de Outubro de 2007, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;

Considerando o que dispõe a PORTARIA/IAGRO/MS N° 1.421, de 21 de janeiro de 2008;

Considerando as recomendações do Comitê Veterinário Permanente do cone sul, para a harmonização dos períodos de vacinação contra febre aftosa entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o Paraguai,


R E S O L V E:

Art. 1° O inciso III do art. 3o da PORTARIA/IAGRO/MS N°1.421, de 21 de janeiro de 2008, passa a ter a seguinte redação:


“III – Região sanitária 03 (três), de acordo com o estabelecido no artigo 2°, I, c desta portaria:

a) 01 a 28 de Fevereiro: vacinação de todos os bovinos e bubalinos com até 12 (doze) meses de idade;

b) 01 a 30 de junho: vacinação de todo o rebanho bovino e bubalino, independente da idade;

c) 20 de Novembro a 20 de Dezembro: vacinação de todo o rebanho bovino e bubalino, independente da idade;”  (NR)
 

Art. 2°Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande (MS), 18 de abril de 2008.


Roberto Rachid Bacha
Diretor Presidente