Portaria ANAC nº 1.493 de 04/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2011

Constitui Grupo de Trabalho para, no âmbito das competências da ANAC, coordenar os trabalhos preparatórios à concessão dos Aeroportos Internacionais Governador André Franco Montoro e Viracopos, no Estado de São Paulo, e Presidente Juscelino Kubitschek, no Distrito Federal.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005 , 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006 , e 10, inciso II, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009 , com as alterações posteriores,

Considerando a inclusão dos Aeroportos Internacionais Governador André Franco Montoro e Viracopos, no Estado de São Paulo, e Presidente Juscelino Kubitschek, no Distrito Federal, no Plano Nacional de Desestatização pelo Decreto nº 7.531, de 21 de julho de 2011 , e

Considerando a competência da ANAC para conceder a exploração da infraestrutura aeroportuária, conforme disposto no art. 8º, inciso XXIV, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005 , e a necessidade de coordenar a atuação dos órgãos competentes da autarquia para essa finalidade,

Resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para, no âmbito das competências da ANAC, coordenar os trabalhos preparatórios à concessão dos Aeroportos Internacionais Governador André Franco Montoro e Viracopos, no Estado de São Paulo, e Presidente Juscelino Kubitschek, no Distrito Federal.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I - as Gerências de Regulação Econômica e de Normas e Projetos, ambas da Superintendência de Regulação Econômica e Acompanhamento de Mercado - SRE;

II - a Gerência Técnica de Facilitação e Nível de Serviço, a Gerência de Engenharia de Infraestrutura Aeroportuária e a Gerência de Normas, Padrões e Sistemas, todas da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária - SIA;

III - a Gerência de Articulação e Planejamento Institucional da Superintendência de Planejamento Institucional - SPI.

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Superintendência de Regulação Econômica e Acompanhamento de Mercado, sob a supervisão do Diretor-Presidente.

§ 2º O Superintendente de Regulação Econômica e Acompanhamento de Mercado manterá a Diretoria informada sobre o andamento dos trabalhos realizados.

Art. 3º Para a finalidade de instrução dos processos administrativos destinados à deliberação final das minutas de editais e contratos de concessão pela Diretoria, serão consideradas as notas técnicas e demais manifestações resultantes dos trabalhos do grupo, em observância das competências da SIA e da SRE previstas nos arts. 39, inciso XXXIV , e 41, inciso I, alínea "k", do Regimento Interno da ANAC .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS