Portaria MAPA/SDA Nº 1492 DE 16/12/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2025

Altera a Portaria SDA Nº 748/2023, que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Bacon.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 e o art. 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.044065/2025-01,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SDA nº 748, de 8 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º Para o bacon estável à temperatura ambiente, o produto deverá:

I - apresentar atividade de água (Aw) máxima de 0,85 (oitenta e cinco centésimos); ou

II - atender ao seguinte conjunto de barreiras tecnológicas:

a) nitrito adicionado em teor mínimo de 50 mg/kg (cinquenta miligramas por quilograma) (ppm) a máximo de 120 mg/kg (cento e vinte miligramas por quilograma) (ppm) em bacon injetado ou curado por imersão;

b) tratamento térmico com binômio tempo-temperatura de 60 ºC (sessenta graus Celsius) por trinta minutos, aferido no centro geométrico da peça, ou outro binômio equivalente para cincologs de redução de Staphylococcus aureus; e

c) utilização de embalagem à vácuo.

Parágrafo único. Outros critérios para garantia de inocuidade do produto poderão ser utilizados para o bacon estável à temperatura ambiente, após avaliação e aprovação pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.

............................................................................................." (NR)

"Art. 12-A. Os estabelecimentos terão o prazo de cento e oitenta dias a partir da data de publicação desta Portaria para atender ao disposto no art. 8º".

............................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOULART