Portaria SAT nº 1.491 de 23/05/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 mai 2003
Altera valores da Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: MILHO.
Milho (Op.Interna)
06205 Milho debulhado kg 0,25
00466 Milho debulhado sc 60 kg 15,00
00478 Milho em espiga carro 150,00
Milho (Op.Interestadual)
53218 Milho debulhado kg 0,32
53224 Milho debulhado sc 60 kg 19,20
53231 Milho em espiga carro 192,00
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 26 de maio de 2003.
Campo Grande, 23 de maio de 2003.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Superintendente de Administração Tributária